TJMT - 1000472-33.2021.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 12:58
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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27/07/2022 13:20
Decorrido prazo de GILMAR FORTUNATO em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 14:41
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA Processo: 1000472-33.2021.8.11.0109.
AUTOR: GILMAR FORTUNATO RÉU: MARCELO GENEROSO SENTENÇA
Vistos. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais oriundos de acidente de trânsito, na qual, após a realização de audiência de conciliação (Id. 60199402) e apresentação de contestação (Id. 60058112), o autor não mais foi encontrado para intimação, deixando de comparecer em audiência de instrução (Id. 87861962). 2.
Não há dúvidas quanto à validade das intimações de Ids. 81741942 e 86227424, uma vez que dirigidas aos endereços declarados pelo próprio autor nos autos.
De fato, prevê o § 2º do art. 19 da Lei nº 9.099/95 que “[...] As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.”. 3.
Assim, em que pese tentada sua intimação por 2 (duas) vezes, a parte autora não foi encontrada e não compareceu em audiência, sem justificativa, demonstrando, dessa forma, sua falta de interesse em prosseguir com a ação, motivo pelo qual a extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. 4.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, nos termos da fundamentação retro. 5.
Sem custas e honorários advocatícios, em face da expressa disposição legal constante do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 6.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessária a intimação pessoal.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcelândia – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto -
03/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 18:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
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22/06/2022 09:54
Decisão interlocutória
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20/06/2022 14:21
Conclusos para decisão
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13/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 17:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 08:38
Decorrido prazo de ELITON REZENDE DE JESUS em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 09:44
Decorrido prazo de MARCELO GENEROSO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 09:44
Decorrido prazo de GILMAR FORTUNATO em 26/04/2022 23:59.
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06/04/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 16:54
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 15:59
Desentranhado o documento
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05/04/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 04:05
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA.
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17/03/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
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07/03/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 14:39
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 14:39
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 10:33
Decorrido prazo de MARCELO GENEROSO em 25/01/2022 23:59.
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07/12/2021 05:23
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:25
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 17/03/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA.
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03/12/2021 10:24
Decisão interlocutória
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17/11/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 04:21
Decorrido prazo de MARCELO GENEROSO em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 04:21
Decorrido prazo de GILMAR FORTUNATO em 24/09/2021 23:59.
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01/09/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 09:55
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 09:54
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2021 17:44
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 23:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA.
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10/08/2021 23:02
Decisão interlocutória
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09/07/2021 15:44
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 22:08
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2021 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2021 14:21
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 18:28
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 17:18
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA.
-
18/06/2021 19:27
Decisão interlocutória
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16/06/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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