TJMT - 1003710-50.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
30/06/2023 13:28
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2023 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/04/2023 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
16/12/2022 02:18
Decorrido prazo de ALMERINDA MENDES DE AGUIAR ABREU em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 02:18
Decorrido prazo de SANDOVAL GOMES DE ABREU em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES DE ARAUJO em 15/12/2022 23:59.
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08/12/2022 06:28
Decorrido prazo de ALMERINDA MENDES DE AGUIAR ABREU em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 06:28
Decorrido prazo de SANDOVAL GOMES DE ABREU em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 06:28
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES DE ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/11/2022 10:11
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
08/11/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1003710-50.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: LEANDRO PIRES DE ARAUJO REQUERIDO: SANDOVAL GOMES DE ABREU, ALMERINDA MENDES DE AGUIAR ABREU
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Arbitramento de Honorários ajuizada por LEANDRO PIRES DE ARAUJO em face de SANDOVAL GOMES DE ABREU e ALMERINDA MENDES DE AGUIAR ABREU. 2.
A parte autora colacionou aos autos acordo entabulado entre as partes e devidamente assinado, pugnando por sua homologação (id. 102841338), sendo o pedido reiterado pelas partes na audiência de conciliação/mediação (id. 102946720). 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que surta os efeitos legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC/2015. 5.
CUSTAS e HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
Certificado o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas de estilo e anotações necessárias. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
04/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:13
Homologada a Transação
-
03/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
03/11/2022 08:55
Recebimento do CEJUSC.
-
03/11/2022 08:55
Juntada de Termo de audiência
-
01/11/2022 16:40
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 01/11/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
01/11/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/10/2022 17:14
Recebidos os autos.
-
27/10/2022 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/10/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:29
Juntada de Ofício
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01/10/2022 07:55
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
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24/09/2022 07:47
Decorrido prazo de ALMERINDA MENDES DE AGUIAR ABREU em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 07:47
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES DE ARAUJO em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 07:47
Decorrido prazo de SANDOVAL GOMES DE ABREU em 23/09/2022 23:59.
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31/08/2022 06:48
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 17:38
Audiência Conciliação - Cejusc redesignada para 01/11/2022 15:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
29/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
25/08/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 06:36
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:58
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES DE ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 03:09
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido. -
13/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:04
Juntada de correspondência devolvida
-
28/06/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:06
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 30/08/2022 14:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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23/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:45
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/05/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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