TJMT - 1026981-60.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2024 23:59
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24/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/01/2024 03:34
Processo Desarquivado
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24/01/2024 03:33
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026981-60.2023.8.11.0002.
Vistos.
Analisando com cuidado os autos, verifico a ausência da parte requerente a audiência designada.
A parte requerente manifesta nos autos requerendo a redesignação da audiência, afirmando que tentou ingressar na sala online, porém não logrou êxito, impossibilitando assim o comparecimento em audiência.
Conclusão Cumpre destacar que o reclamante deixou de produzir provas contundentes acerca dos problemas enfrentados, não junta fotos, vídeos ou Prints de tela, registro telefônico, muito menos qualquer outro meio que possibilite presumir qualquer veracidade acerca das informações expostas, portanto deixando de demonstrar de forma eficaz os fatos alegados, desta forma, tal justificativa não merece acolhimento por este juízo.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Feita essa consideração, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
10/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:58
Recebimento do CEJUSC.
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09/10/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada em/para 09/10/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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09/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:02
Recebidos os autos.
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06/10/2023 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:51
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 21/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1026981-60.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.892,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: SERGIO RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA MARECHAL GÓES MONTEIRO, 06, (LOT JD PAULA II), CANELAS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-120 POLO PASSIVO: Nome: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 45, - ATÉ 150/151, CENTRO, SOROCABA - SP - CEP: 18010-080 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 09/10/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 7 de agosto de 2023 -
07/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 08:10
Audiência de conciliação designada em/para 09/10/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
07/08/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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