TJMT - 1017816-92.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:19
Baixa Definitiva
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13/11/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/11/2023 14:19
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 09:11
Decorrido prazo de JOILHAM JANUÁRIO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:12
Publicado Acórdão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:14
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2023 00:00
Intimação
Número Único: 1017816-92.2023.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Relator: Des.
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA Turma Julgadora: [DES.
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
PEDRO SAKAMOTO, DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [PABLINE MAYARA BARBOSA MEDEIROS - CPF: *33.***.*97-93 (ADVOGADO), JOILHAM JANUÁRIO DOS SANTOS (REQUERENTE), DECIMA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CUIABÁ (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), JURANDIR JOSÉ DA SILVA NETO (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –– BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO – CIRCUNSTÂNCIAS PRÉVIAS SUSPEITAS – FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS – ILICITUDE DA PROVA AFASTADA – IMPROCEDÊNCIA. É lícita a prova produzida a partir de busca domiciliar sem mandado precedida de conjuntura suspeita por meio da qual se conclui pela prática da infração penal, pois caracteriza fundadas razões para a realização da diligência. -
24/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 14:34
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 01:03
Decorrido prazo de JOILHAM JANUÁRIO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 12:56
Publicado Intimação de pauta em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Outubro de 2023 a 10 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:29
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. GILBERTO GIRALDELLI
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10/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:23
Publicado Informação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017816-92.2023.8.11.0000 – Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA. -
01/08/2023 20:51
Conclusos para decisão
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01/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 18:38
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 18:32
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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