TJMT - 1018516-23.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
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22/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ROSANGELA SCHUVETZ em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 03:48
Recebidos os autos
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02/10/2023 03:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/08/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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26/08/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 07:28
Decorrido prazo de ROSANGELA SCHUVETZ em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:46
Expedição de Mandado
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21/08/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 08:25
Decorrido prazo de CANARINHO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Notificação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
07/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 05:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1018516-23.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: CANARINHO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: ROSANGELA SCHUVETZ Vistos etc.
Cuida-se de pedido de interpelação judicial formulado por CANARINHO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de ROSANGELA SCHUVETZ, todos qualificados.
A interpelação tem lugar a quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante.
Neste caso poderá interpelar pessoas participantes de alguma relação jurídica, envolvendo-lhes, de modo a dar-lhes ciência de seu propósito.
Também o interessado poderá interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer o que aquela entenda ser de seu direito.
Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
Mas não é o caso do processo, tratando-se este de notificação comum acima tratada.
Factível, destarte, a interpelação, posto que, além dos aludidos requisitos, atendidos os pressupostos e condições da ação, inclusive o preparo da causa.
Isto posto, defiro o pedido de interpelação judicial, conforme autorizado pelos os art. 719/729 do Código de Processo Civil.
Interpele-se conforme requerido, mediante mandado e a entrega de contra-fé da inicial e dos documentos que a instruem.
Feita a interpelação, ordeno que sejam as peças do processo materializadas e entregues à parte interpelante, na forma do art. 729 do Código de Processo Civil.
Após as providências necessárias, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop - MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
28/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 17:49
Decisão interlocutória
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25/07/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2023 15:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 15:05
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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