TJMT - 1020713-29.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 07:53
Juntada de Certidão
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29/09/2023 04:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 04:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 03:40
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA CHAVES em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:33
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora, para que no prazo de 05 (cinco) manifestar requerendo o que de direito, sob pena de extinção -
13/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 17:20
Juntada de Alvará
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de OTAVIO JHONE OLIVEIRA PONTES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA CHAVES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de OTAVIO JHONE OLIVEIRA PONTES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA CHAVES em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020713-29.2019.8.11.0002.
EXEQUENTE: FERNANDA DE LIMA CHAVES EXECUTADO: OTAVIO JHONE OLIVEIRA PONTES Vistos etc...
Bloqueio pelo Sisbajud no valor de R$ 383,03 (id. 94695673), cujo valor deve ser levantado pela parte credora, conforme dados bancários informados no id. 120386515.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, referente ao valor bloqueado pelo Sisbajud no id. 94695673, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Intime-se a parte credora, para que no prazo de 05 (cinco) manifestar requerendo o que de direito.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
30/06/2023 00:57
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 00:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 05:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2023 11:36
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA CHAVES em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020713-29.2019.8.11.0002.
CREDOR: FERNANDA DE LIMA CHAVES DEVEDOR: OTAVIO JHONE OLIVEIRA PONTES
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado infrutífero ou insuficiente para garantir a execução (espelhos anexos).
Intimo o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
25/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 12:04
Bens não localizados
-
14/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
09/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 00:57
Decorrido prazo de OTAVIO JHONE OLIVEIRA PONTES em 26/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 09:31
Expedição de Mandado
-
24/10/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 21:38
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 05:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2022 18:44
Decorrido prazo de OTAVIO JHONE OLIVEIRA PONTES em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 07:40
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020713-29.2019.8.11.0002.
CREDOR: FERNANDA DE LIMA CHAVES DEVEDOR: OTAVIO JHONE OLIVEIRA PONTES
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou parcialmente positivo.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que não obteve êxito.
Intimo o credor sobre a penhora realizada, devendo informar se tem algo mais a reclamar no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juntem-se os extratos respectivos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/09/2022 12:32
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:03
Bens não localizados
-
14/07/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
13/07/2022 00:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 18:32
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2021 13:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 14:04
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 01:14
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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24/03/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 18:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:10
Conclusos para decisão
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05/05/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 12:33
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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27/03/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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11/03/2020 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 10:14
Conclusos para decisão
-
26/12/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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