TJMT - 1001132-11.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:16
Recebidos os autos
-
07/09/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 18:05
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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05/08/2023 05:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 05:02
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA TIZIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:10
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001132-11.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: AMANDA CRISTINA TIZIO DO NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
CÁCERES, 19 de julho de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
19/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 20:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada em/para 19/07/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
19/07/2023 16:58
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2023 08:23
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA TIZIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 08:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:11
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 15:23
Audiência de conciliação designada em/para 19/07/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA TIZIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 06:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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29/12/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 19:22
Expedição de Outros documentos
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26/12/2022 19:22
Decisão interlocutória
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29/08/2022 23:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 11:00
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/05/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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19/05/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 15:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/04/2022 23:59.
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05/04/2022 20:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 16:33
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA TIZIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:09
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/02/2022 02:26
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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20/02/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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17/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:07
Audiência Conciliação juizado designada para 13/05/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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17/02/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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