TJMT - 1016814-87.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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16/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
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15/05/2024 13:29
Recurso especial admitido
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12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1016814-87.2023.8.11.0000.
Recorrente: AGROPECUARIA RIO VERMELHO S.A.
Recorrido: HELIO RODOLFO HILDEBRAND.
Vistos.
Consoante a certidão id 202165699, “o Recurso Especial, foi interposto neste Tribunal, sem o pagamento devido, pois na Guia de Recolhimento da União-GRU - referente às custas judiciais, houve falha na digitação do item "Numero do processo que consta no acordao recorrido", tendo em vista que não se refere aos autos originários de Agravo de Instrumento nº 1016814-87.2023.8.11.0000.”.
Logo, com fundamento no art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, salientando que o recolhimento deverá ser em dobro na hipótese de ter sido efetuado após a interposição do recurso (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Após, certifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - 
                                            
20/02/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 11:32
Decisão interlocutória
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16/02/2024 03:14
Decorrido prazo de HELIO RODOLFO HILDEBRAND em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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10/02/2024 12:20
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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09/02/2024 19:18
Juntada de Petição de recurso especial
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22/01/2024 03:12
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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20/12/2023 16:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 03:10
Decorrido prazo de HELIO RODOLFO HILDEBRAND em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
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16/12/2023 11:57
Conhecido o recurso de AGROPECUARIA RIO VERMELHO SA - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (EMBARGANTE) e provido
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15/12/2023 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 21:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 18:31
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/12/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 06:13
Publicado Acórdão em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 03:16
Decorrido prazo de HELIO RODOLFO HILDEBRAND em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO VERMELHO SA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA – CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM PERDAS E DANOS – POSSIBILIDADE - MORA COMPROVADA – INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O próprio contexto litigioso, ou melhor, a própria incúria da agravante em dar quitação imediata à obrigação, resultou na evolução da dívida executada, que embora tenha sido ajustada por meio da decisão recorrida, não deixou de reconhecer, acertadamente, que o executado deu causa, por exemplo, à conversão do feito em perdas e danos.
II - Por corolário lógico, não há que se falar em inadequação da decisão que impôs ao executado o pagamento dos consectários legais do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, em específico, da multa de 10% e dos honorários também em 10%. - 
                                            
23/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/11/2023 05:59
Conhecido o recurso de AGROPECUARIA RIO VERMELHO SA - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/11/2023 19:43
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/11/2023 19:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
21/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2023 09:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2023 03:17
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 22 de Novembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
08/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/08/2023 01:02
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO VERMELHO SA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/08/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
 - 
                                            
03/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, para suspender a marcha do cumprimento de sentença, até o julgamento do mérito deste recurso.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. - 
                                            
02/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/08/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
21/07/2023 10:11
Publicado Informação em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
20/07/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/07/2023 14:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
20/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016814-87.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. - 
                                            
19/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
19/07/2023 20:46
Alterado o assunto processual
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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