TJMT - 1013437-11.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:21
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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03/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/05/2024 16:18
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
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21/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:59
Conhecido o recurso de ALCIDES BERTOTI PEREIRA - CPF: *99.***.*60-30 (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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02/02/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 15:42
Juntada de Petição de resposta
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09/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 19:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:10
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
31/07/2023 17:59
Juntada de Petição de agravo interno
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25/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 14:13
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1013437-11.2023.8.11.0000 IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SORRISO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO "EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ARTIGO 485, I E VI, DO CPC – INICIAL INDEFERIDA.
A Defensoria Pública não detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, não se enquadrando no rol taxativo dos artigos 5º, LXX, da CF e 21 da Lei 12.016/2009. (STJ - RMS: 51949 ES 2016/0234829-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 23/11/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/11/2021) Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO contra ato imputado ao JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SORRISO, Dr.
Valter Fabricio Simioni Da Silva que, nos autos da Ação de Interdito Proibitório de nº 0009381-07.2015.8.11.0040, código 137504, proposta pelo senhor Alcides Bertoti Pereira, em observância à decisão que determinou o revigoramento de liminar de reintegração de posse em favor do autor no imóvel rural denominado Fazenda Rio Verde/Assentamento São Aladim, situado na MT 222, Município de Ipiranga do Norte-MT, sentido Sinop-MT, com aproximadamente 1.518,52 hectares, determinou a expedição de ofício ao Município de Ipiranga do Norte para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a realocação das famílias invasoras identificadas no estudo desenvolvido pela Comissão de Assuntos Fundiários do TJMT.
E, observada ou não essa obrigação judicial, ultrapassado o prazo acima estabelecido, seja dado imediato cumprimento à decisão de Id. 105797596 - da origem. ...
Dispositivo.
Com essas considerações, em decisão monocrática, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o writ com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC sem resolução de mérito. Às providências de estilo." Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
21/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 16:12
Indeferida a petição inicial
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20/06/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 14:47
Conclusos para decisão
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12/06/2023 14:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
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11/06/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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