TJMT - 1036768-19.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:39
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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17/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:22
Recebidos os autos
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26/09/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:06
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
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10/06/2024 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/04/2024 09:00
Decorrido prazo de DAL MORA & CIA LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de DAL MORA & CIA LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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23/03/2024 02:00
Decorrido prazo de DAL MORA & CIA LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo nº 1036768-19.2023.8.11.0001 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação da parte requerente através dos seus advogados, para manifestar sobre o teor da diligência de ID. 142634679, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mato Grosso, 12 de março de 2024.
Assinado eletronicamente por: ELIANA DIGILIO MENDONCA RIBEIRO 12/03/2024 12:53:33 -
12/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 03:17
Decorrido prazo de NICOLAS ARAGAO AMARAL em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 15:26
Expedição de Mandado
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21/02/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/12/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 05:58
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1036768-19.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: DAL MORA & CIA LTDA - EPP REQUERIDO: NICOLAS ARAGAO AMARAL
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, com fundamento no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Prefacialmente, deve-se levar em consideração os princípios norteadores dos juizados especiais, dispostos no artigo 2º da lei 9.099/1995, que aduzem, entre outras coisas, que o juiz não está obrigado a ater-se a todas as teses apresentadas pelas partes, mas de consignar apenas os elementos formadores da sua convicção.
II - MÉRITO Registro que o Reclamado apesar de ter sido devidamente intimado (ID 125924805) da audiência de tentativa de conciliação, não compareceu à audiência e não apresentou contestação, motivo pelo qual OPINO pela decretação da revelia, consoante o art. 20 da Lei 9.099/95.
Ressalte-se que a contumácia da parte Reclamada importa em confissão ficta dos fatos aduzidos na inicial, contudo, não induz necessariamente a procedência do pedido, desde que a convicção diversa possa ser extraída dos elementos existentes nos autos.
Da análise dos autos verifico que se encontra maduro para julgamento, posto que desnecessária a produção de outras provas para o convencimento motivado previsto no artigo 371 do CPC/15, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, com amparo no art. 355, II do CPC/15.
O requerente firmou com o requerido um contrato de prestação de serviços de internet, em que era previsto a fidelização de no mínimo 12 meses.
Ocorre que a parte requerida cancelou o contrato antes do prazo previsto, incorrendo em quebra de contrato o que gerou uma multa de R$398,28.
Em análise aos documentos, verifica-se que o contrato foi devidamente assinado pelo requerido (ID 123856728), comprovando que o mesmo teve conhecimento dos termos, inclusive da multa por quebra de contrato.
A teoria da responsabilidade civil determina que o causador do dano responde, também, pelos atos de omissão voluntária, negligência ou imprudência, a teor do disposto no artigo 186, do Código Civil brasileiro, restando perfeitamente configurada a responsabilidade da parte reclamada pela reparação do dano sofrido pela parte reclamante.
A requerida, conforme mencionado, não compareceu na audiência e não apresentou defesa.
Não tendo a requerida contestado a alegação de inadimplência do débito e o não pagamento, resta incontroverso o débito alegado na inicial.
III – DISPOSITIVO Assim, OPINO por reconhecer a revelia e seus efeitos no presente processo, e, após analisar a documentação apresentada pela parte Autora, com fulcro nos artigos 20 e 38, da Lei 9.099/95, bem como artigo 487, I do CPC, OPINO PELA PROCEDÊNCIA dos pedidos, para: CONDENAR o Reclamado NICOLAS ARAGÃO AMARAL ao pagamento do valor total devido de R$ 398,28 corrigidos monetariamente a partir do vencimento como previsto em fatura (ID 123856732) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação (21/07/23) Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
Geize A. de Medeiros Juíza Leiga HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
30/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:14
Recebimento do CEJUSC.
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04/09/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada em/para 04/09/2023 15:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Termo de audiência
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04/09/2023 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 13:41
Recebidos os autos.
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30/08/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/08/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 3 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1036768-19.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 398,28 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Correção Monetária]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DAL MORA & CIA LTDA - EPP Endereço: AV Brasil, 1412W, Flamboyant, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: NICOLAS ARAGAO AMARAL Endereço: Rua Dos Mamoeiros, 827, telefone (61) 99843-8850, Residencial Buritis, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 04/09/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 20 de julho de 2023 -
20/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:04
Audiência de conciliação designada em/para 04/09/2023 15:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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20/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 15:59
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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