TJMT - 1003591-08.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 02:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 18:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:54
Decorrido prazo de ELEANDRO DUARTE FEITOSA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:15
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
11/08/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1003591-08.2021.8.11.0010.
RECONVINTE: ELEANDRO DUARTE FEITOSA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme permissão do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Compulsando os autos, observa-se que as partes noticiam a realização de acordo, e, a teor do que dispõe o art. 2º da Lei 9.099/95, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação entre as partes.
Tendo em vista que as partes se compuseram, HOMOLOGO por sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, em consequência, JULGO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou despesas processuais (art. 54 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada pelo sistema PJE 2.0.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
08/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 20:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2023 18:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 01:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1003591-08.2021.8.11.0010.
RECONVINTE: ELEANDRO DUARTE FEITOSA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 3 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, atualize-se incluindo a multa e tornem os autos imediatamente conclusos para bloqueio on line. 4 – O devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95. 5 – Atente-se para conversão da ação para fase de execução de sentença, retificando, bem como seja certificado a existência de custas pendentes nos casos de condenação nas penas por litigância de má-fé. 6 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
27/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 13:53
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 16:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/07/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 10:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/11/2022 01:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/05/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 13:11
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
27/04/2022 12:40
Não recebido o recurso de ELEANDRO DUARTE FEITOSA - CPF: *92.***.*33-00 (REQUERENTE).
-
27/04/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 20:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/04/2022 14:08
Decorrido prazo de ELEANDRO DUARTE FEITOSA em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:53
Decorrido prazo de ELEANDRO DUARTE FEITOSA em 05/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 08:19
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
22/03/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2022 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 13:33
Decorrido prazo de ELEANDRO DUARTE FEITOSA em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 03:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 03:40
Decorrido prazo de ELEANDRO DUARTE FEITOSA em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 01:30
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
27/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
24/02/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 06:08
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
16/02/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:26
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2022 18:26
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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07/01/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
03/01/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 11:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/12/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 17:35
Inicial
-
26/11/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 12:53
Decorrido prazo de ELEANDRO DUARTE FEITOSA em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:58
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:40
Audiência Conciliação juizado designada para 29/11/2021 08:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
20/10/2021 03:23
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 20:20
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 17:19
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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