TJMT - 1001114-29.2023.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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06/10/2024 02:08
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:16
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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06/08/2024 14:16
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Vara Cível de Loanda, Estado do Paraná.
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06/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:30
Juntada de Ofício
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23/08/2023 09:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BORGES REZENDE em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1001114-29.2023.8.11.0111 Autor: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da parte autora/exequente(s), para providenciar(em) o recolhimento das custas judicias e da diligência do oficial de justiça, para o cumprimento da Carta Precatória, através de guias a serem emitidas pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: www.tjmt.jus.br, para citação/intimação da(s) parte requerida/executada(s), devendo juntar aos autos a guia recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução independentemente de cumprimento (CNGC, arts. 167/169).
OBSERVAÇÕES: CNGC, Art. 167.
O cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado.
Parágrafo único.
Caso a carta precatória seja remetida sem o devido recolhimento, o juízo deprecado oficiará o juízo deprecante para sanar a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, contados desde o recebimento da missiva no juízo deprecado.
Art. 168.
No caso de expedição de carta precatória entre comarcas do Estado de Mato Grosso, as custas serão obrigatoriamente recolhidas no juízo deprecante, mediante guia de recolhimento padrão disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br). § 1º As cartas precatórias deverão estar devidamente assinadas pelos magistrados, bem como instruídas com o comprovante de pagamento das guias ou comunicação de justiça gratuita. § 2º Faltando algum dos requisitos previstos no § 1º, o juízo deprecado oficiará ao juízo deprecante para, em 10 (dez) dias, sanar a irregularidade, sob pena de devolução independentemente de cumprimento.
Art. 169.
Os magistrados devolverão as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado para manifestação e/ou providência, permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias corridos.
PORTARIA CGJ N. 142, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019, Regulamenta o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita no sistema PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento.
CPC, § 2º do art.536 do CPC: O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento.
Matupá/MT, 27 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) JOICE DE SOUZA PORTELLA Analista Judiciário(a) Sede do Juízo e Informações: Av.
Hermínio Ometto N° 321, Bairro: Zr-001, Cidade: Matupá-MT Cep:78525000, Fone: (66) 3595-1752. -
27/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 18:17
Conclusos para decisão
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26/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:09
Alterado o assunto processual
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26/07/2023 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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26/07/2023 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/07/2023 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 17:47
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 16:53
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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