TJMT - 1008564-42.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/08/2025 16:46
Decorrido prazo de DIANA MOLINA APONTE em 22/08/2025 23:59
-
25/08/2025 16:46
Decorrido prazo de MM APONTE SERVICOS LTDA em 22/08/2025 23:59
-
18/08/2025 07:29
Decorrido prazo de MM APONTE SERVICOS LTDA em 15/08/2025 23:59
-
01/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:37
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:41
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 16:14
Homologada a Transação
-
28/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 02:27
Decorrido prazo de DIANA MOLINA APONTE em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MM APONTE SERVICOS LTDA em 25/06/2025 23:59
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 01:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 20:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 02:53
Decorrido prazo de MM APONTE SERVICOS LTDA em 18/12/2024 23:59
-
09/12/2024 17:47
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:06
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
26/08/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 18:00
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
28/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 12:29
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 13:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/05/2024 13:42
Processo Reativado
-
22/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 01:09
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/10/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 18:07
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:21
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1008564-42.2023.8.11.0040.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO - CRESOL UNIAO REU: MM APONTE SERVICOS LTDA VISTOS ETC, As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), id. 127924058 Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato.
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer que os agentes sejam capazes; que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável; e que a forma adotada seja a prescrita ou não proibida por lei.
In casu, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o ACORDO a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ALVARÁ para levantamento e transferência de eventual quantia conforme requerido no respectivo termo de acordo.
DETERMINO que a secretaria promova a baixa de eventual restrição lançada ao veículo automotor objeto da presente lide.
Destaco que, inobstante o pedido de suspensão do processo, caso haja descumprimento do acordo, o cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe, não se justificando mais a suspensão/sobrestamento do presente feito.
Ademais, a sua manutenção entre os processos suspensos/sobrestados/arquivo provisório impacta na taxa de congestionamento bruta, interferindo na análise do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ dos indicadores, inviabilizando o estabelecimento de estratégias assertivas para a boa e célere prestação jurisdicional.
No mais, com fundamento no art. 914 e 915 da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes.
Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SORRISO, 26 de setembro de 2023.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 16:52
Homologada a Transação
-
19/09/2023 11:22
Decorrido prazo de MM APONTE SERVICOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 09:46
Decorrido prazo de MM APONTE SERVICOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 15:58
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 01:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte interessada, por meio de seu procurador, para providenciar o depósito de uma diligência que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2022-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 dias. -
29/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2023 19:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/07/2023 19:04
Distribuído por sorteio
-
21/07/2023 19:01
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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