TJMT - 1039038-16.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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03/11/2023 01:22
Recebidos os autos
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03/11/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/10/2023 13:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 16:39
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1039038-16.2023.8.11.0001.
AUTOR: PEDRO PAULO DE ARRUDA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que, malgrado a alegação de descumprimento do acordo, observa-se que a Reclamada comprovou o envio dos vouchers para o e-mail constante na minuta, dentro do prazo legal, principalmente quando na minuta acostada nos autos conferiu à Reclamada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento do ato.
Desta maneira, estando o envio dos vouchers dentro do prazo previamente estabelecido, não há no que se falar em descumprimento do acordo.
Assim, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo, imediatamente.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
29/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:19
Conclusos para decisão
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29/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1039038-16.2023.8.11.0001.
AUTOR: PEDRO PAULO DE ARRUDA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se informação da parte exequente que ocorreu o descumprimento do acordo, contudo, a parte executada não se manifestou acerca do alegado.
Deste modo, em homenagens aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no Art. 5°, LVI da Constituição Federal, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os fatos expostos no Id. 129974493, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade da referida demanda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para decisão.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
26/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 19:58
Conclusos para decisão
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25/09/2023 19:57
Processo Desarquivado
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25/09/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 20:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:33
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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22/09/2023 14:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:30
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039038-16.2023.8.11.0001.
AUTOR: PEDRO PAULO DE ARRUDA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, conforme acordo celebrado e assinado no Id. 127769501, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o Art. 487, Inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
31/08/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 16:34
Homologada a Transação
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31/08/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:18
Recebimento do CEJUSC.
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31/08/2023 16:18
Audiência de conciliação cancelada em/para 31/08/2023 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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31/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2023 18:58
Recebidos os autos.
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18/08/2023 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1039038-16.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PEDRO PAULO DE ARRUDA Endereço: Avenida D, 04, lote 56, Residencial Altos do Parque II, CUIABÁ - MT - CEP: 78096-440 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 31/08/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 1 de agosto de 2023 -
01/08/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 07:52
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/08/2023 07:52
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 07:41
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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