TJMT - 1017281-57.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ARNALDO FRANCO DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ITACARAMBI em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA em 16/06/2025 23:59
-
26/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 23:48
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ARNALDO FRANCO DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ITACARAMBI em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA em 24/03/2025 23:59
-
27/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 11/02/2025 23:59
-
28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 15:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/11/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/08/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:06
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 01:05
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:05
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 18/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:05
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ITACARAMBI em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:44
Decorrido prazo de RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA em 10/06/2024 23:59
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES em 10/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ITACARAMBI em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA em 06/06/2024 23:59
-
17/05/2024 01:01
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 10/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ITACARAMBI em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA em 03/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ITACARAMBI em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA em 02/04/2024 23:59
-
18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
18/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017281-57.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA, ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES, A.
A.
I.
REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A.
Vistos e examinados.
Na decisão retro proferida o feito foi saneado - oportunidade em que determinada a inversão do ônus da prova e determinada a intimação da requerida para especificar as provas que ainda pretendia produzir.
Embora devidamente intimada, a requerida nada manifestou.
Nesse contexto, declaro encerrada a instrução processual, sendo certo que a inércia da requerida representa a preclusão do direito.
A jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR A PRODUÇÃO DE PROVAS.
INÉRCIA.
PRECLUSÃO.
INSUFICIÊNCIA DO PEDIDO GENÉRICO. 1.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça o requerimento de produção de provas divide-se em duas fases: a primeira por pedido genérico na petição inicial ou contestação, e a segunda pela manifestação após ordem de especificação de provas.
A formulação do pedido genérico não dispensa a parte de responder quando intimada para a sua especificação. 2.
Não há que se falar em nulidade na tramitação processual quando o magistrado singular, na fase de saneamento, faz referência ao pedido genérico do autor para produção de provas e determina a intimação das partes para especificarem as provas a serem produzidas. 3.
A inércia da parte em responder a esta determinação judicial acarreta na preclusão temporal do direito à produção de provas.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - APL: 02262382420178090140, Relator: Des(a).
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 25/05/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 25/05/2020) Intimem-se as partes desta decisão; e tornem os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ITACARAMBI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ITACARAMBI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 11:06
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2023 05:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 01:24
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017281-57.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): RODRIGO ITACARAMBI GUASQUE FARIA, ANA CAROLINA BATISTA PIRES ALVES, A.
A.
I.
REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Vistos e examinados.
RECEBO a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
24/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 14:47
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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