TJMT - 1016509-06.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 15:02
Baixa Definitiva
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14/09/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:11
Decorrido prazo de ECOMAT-ECOLOGICA MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO, EM PARTE, o pedido vindicado, apenas para determinar que o Requerido se abstenha de praticar atos de cobrança sobre o ICMS, em razão de ganhos de volume registrados por simples oscilação de temperatura, até análise do recurso de apelação interposto contra a sentença.
RESSALVO que, a presente decisão não tem efeito de salvo conduto tributário, devendo a parte autora cumprir todas as obrigações escriturais e acessórias exigíveis, estando a Administração Fazendária autorizada a adotar as providências fiscalizatórias regulares.
Intime-se.
Comunique-se o Juízo a quo da presente decisão.
Cuiabá, 24 de julho de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
25/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 12:52
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/07/2023 01:03
Publicado Informação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016509-06.2023.8.11.0000 – Classe: PETIÇÃO (241) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
17/07/2023 19:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 19:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 17:37
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 17:30
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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