TJMT - 1015773-16.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 04:38
Decorrido prazo de APARECIDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 1015773-16.2022.8.11.0002 Vistos etc.
A documentação juntada no ID 108735043 não é capaz de, por si só, comprovar a hipossuficiência da parte devedora, razão pela qual concedo o prazo de 10 dias para que a parte postulante comprove os requisitos necessários para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de manutenção da cobrança das despesas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, expeça-se a Certidão de Débito de Protesto.
As providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Diretor do Foro -
14/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 18:34
Devolvidos os autos
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11/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:27
Conclusos para decisão
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03/02/2023 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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01/02/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1015773-16.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, APARECIDO PEREIRA DE OLIVEIRA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 221,79 totalizando R$ 677,03 conforme cálculo ID 108448360 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 30 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
30/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 01:09
Recebidos os autos
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26/12/2022 01:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/11/2022 06:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 06:00
Decorrido prazo de APARECIDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:14
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 17:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/10/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
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26/10/2022 15:53
Recebimento do CEJUSC.
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26/10/2022 15:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/10/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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26/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 18:40
Recebidos os autos.
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17/10/2022 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 07:46
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1015773-16.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: APARECIDO PEREIRA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 JEJG Data: 26/10/2022 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
23/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 20:26
Audiência Conciliação juizado designada para 26/10/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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31/08/2022 01:58
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
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13/07/2022 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2022 01:21
Publicado Sentença em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1015773-16.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: APARECIDO PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos etc.
Devidamente intimada da determinação de id. 86014659, a parte autora não a cumpriu integralmente.
Assim, considerando que o documento pessoal é indispensável à propositura de ação no Juizado Especial e como a parte autora não apresentou um documento atualizado aos autos, descumprindo os artigos 319, 320 e 321 do CPC, deve ser indeferida a inicial.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS Á PROPOSITURA DA AÇÃO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - APELO IMPROVIDO.
Merece ser indeferida a petição inicial de busca e apreensão quando os documentos juntados à exordial não comprovam a legitimidade da parte para demandar em juízo, haja vista que o veículo se encontra registrado em nome diverso do da pessoa que figura no polo passivo da ação. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, devidamente intimada, através de seu procurador, deixa de atender a determinação judicial de emenda à inicial, afigurando-se desnecessária a intimação pessoal nessas hipóteses.
Sentença mantida.
Apelo improvido. (TJ-BA - APL: 00009939420128050038 BA 0000993-94.2012.8.05.0038, Data de Julgamento: 17/12/2013, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 18/12/2013).
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos moldes do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inc.
IV, ambos do CPC e, via de consequência, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
I, do mesmo Código.
Considerando o Princípio Constitucional de acesso à justiça, DEFIRO a GRATUIDADE da JUSTIÇA ao autor, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
11/07/2022 07:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:33
Indeferida a petição inicial
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27/06/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 19:12
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUERRA em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 04:26
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:46
Audiência Conciliação juizado cancelada para 24/06/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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12/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:21
Audiência Conciliação juizado designada para 24/06/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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12/05/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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