TJMT - 1011316-07.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:42
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 18:20
Conclusos para decisão
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16/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:35
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1011316-07.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: EDSON CAMPOS DE AZEVEDO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
19/01/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2023 23:59.
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26/11/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:05
Decorrido prazo de EDSON CAMPOS DE AZEVEDO em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias/ 02 (dois) meses , bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ/MT – 2023 KATYA LOREDANA BARBATO PALMA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
19/09/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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21/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:46
Processo Desarquivado
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28/07/2023 03:21
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 03:21
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:03
Decorrido prazo de EDSON CAMPOS DE AZEVEDO em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011316-07.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDSON CAMPOS DE AZEVEDO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
EDSON CAMPOS DE AZEVEDO, ajuizou ação executiva de referente ao honorário de defensor(a) dativo, no seguinte processo: Processo n° 0001879-92.2014.8.11.0091, em trâmite junto à VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE; O exequente almeja a homologação de 10 URH’S e o recebimento da importância de R$ 11.277,90(dez mil duzentos e setenta e sete reais e noventa centavos).
Verifica-se que o valor atual da URH na tabela de honorários da OAB[1] para o ano de 2023 é de R$1.189,48, razão pela qual deve ser considerado o valor reajustado da tabela para fins de homologação do valor devido.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 10 URH´s, que perfaz o montante de R$ 11.894,80 (onze mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Oficie-se ao juízo da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Disponível: https://www.oabmt.org.br/tabela-honorarios -
10/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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23/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 16:34
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 17:31
Declarada incompetência
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10/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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