TJMT - 1001007-82.2023.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59
-
27/06/2025 05:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos
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12/06/2025 08:37
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 11/06/2025 23:59
-
04/06/2025 18:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/06/2025 13:34
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
04/06/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
31/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2025 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/05/2025 17:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:23
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/05/2025 10:24
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 26/05/2025 23:59
-
22/05/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 07:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
21/05/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59
-
17/05/2025 05:59
Decorrido prazo de ISRAEL PEREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59
-
16/05/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:22
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 18:18
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
16/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:56
Sessão do Tribunal do Júri realizada em/para 16/05/2025 08:00 VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
16/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:19
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
09/05/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:20
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 05/05/2025 23:59
-
05/05/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 22/04/2025 23:59
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17/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 16/04/2025 23:59
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15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 14/04/2025 23:59
-
12/04/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 15:05
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 13:32
Expedição de Mandado
-
09/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:03
Sessão do Tribunal do Júri redesignada em/para 16/05/2025 08:00 VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
09/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 19:27
Mantida a prisão preventiva
-
04/04/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 03:48
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:36
Sessão do Tribunal do Júri designada em/para 13/06/2025 08:00 VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
01/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59
-
21/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 05/03/2025 23:59
-
28/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:26
Devolvidos os autos
-
03/06/2024 18:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
28/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO GIRALDI MACEDO em 27/05/2024 23:59
-
27/05/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59
-
26/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:42
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:53
Proferida Sentença de Impronúncia
-
23/04/2024 14:53
Mantida a prisão preventiva
-
23/04/2024 14:53
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/04/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 08:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:50
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
02/04/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 01/04/2024 23:59
-
01/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício
-
04/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:31
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 17:44
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 17:30
Mantida a prisão preventiva
-
29/02/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 29/02/2024 14:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
29/02/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ISRAEL PEREIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:34
Expedição de Mandado
-
05/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:24
Expedição de Mandado
-
05/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:05
Expedição de Mandado
-
05/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício
-
26/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:38
Juntada de Petição de alvará de soltura
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA LEAO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MACIEL ALVES DA CONCEICAO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de VANDERSON SANTOS PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de UANDERSON SANTOS PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de JANDERSON SOARES DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO MENDES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CONCEICAO RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO RODOVALHO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de WALQUIRIA SARAIVA DA CRUZ em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de CLEIDE FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de KARINA FERNANDES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ISRAEL PEREIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1001007-82.2023.8.11.0111 Autor: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) do(s) réu(s), para que apresentem eventuais requerimentos em razão do aditamento ora recebido, no prazo de 10 (dez) dias.
Matupá/MT, 24 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) MARCIA MARCAL DE MENDONCA MONTEIRO Gestor(a) Judiciário(a) Sede do Juízo e Informações: Av.
Hermínio Ometto N° 321, Bairro: Zr-001, Cidade: Matupá-MT Cep:78525000, Fone: (66) 3595-1752. -
24/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:25
Juntada de Petição de alvará de soltura
-
23/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:46
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 29/02/2024 14:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
23/01/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 19:45
Mantida a prisão preventiva
-
23/01/2024 19:45
Concedida a Liberdade provisória de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*92-94 (REU).
-
23/01/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 23/01/2024 16:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
23/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/01/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:06
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
17/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 1001007-82.2023.8.11.0111.
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulada pela i.
Defesa de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA e MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS, alegando, em síntese, que não mais subsistem os motivos ensejadores da prisão preventiva e que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão demonstra-se suficientes para garantia da ordem pública e da efetividade e aplicação da justiça.
O Presentante do Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva do réu.
Vieram-me os autos conclusos. É a síntese de necessário.
DECIDO.
Sabe-se que a liberdade é bem supremo e só pode ser restringida em casos extremos.
A sentença penal condenatória é um destes casos.
Contudo, é prevista a possibilidade de acautelamento provisório de um acusado (antes do trânsito em julgado) caso estejam presentes os pressupostos e requisitos da prisão cautelar.
Para a revogação da decretação da prisão preventiva seria imprescindível que a defesa trouxesse ao Juízo argumentos sobre eventual alteração do quadro probatório existente entre o dia da decretação da prisão e a realidade fática atual, forte no art. 316, do CPP, o que não ocorreu.
Na espécie, observa-se que a custódia cautelar do peticionante está calcada na constatação dos pressupostos da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, na gravidade concreta do crime.
O(s) crime(s) cometido(s) pelo(a)(s) acusado(a)(s) é grave, uma vez que atenta contra a ordem pública, a tranquilidade da população, devendo a prisão ser mantida por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Desta forma, tenho que estão presentes os pressupostos da prisão cautelar, eis que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, conforme exaustivamente citado na decisão que decretou a prisão preventiva.
Os fundamentos da preventiva, por sua vez, igualmente, permanecem latentes.
Assim, analisando o caso em contendo verifico que o encarceramento é a medida que mais se ajusta as circunstâncias do fato, não vislumbrando, por ora, motivos para aplicar outra medida cautelar menos gravosa, pois ao menos neste momento, entendo como inadequadas/insuficientes a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA.
MODUS OPERANDI.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INDÍCIOS DE AUTORIA.
SUFICIÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Os fundamentos trazidos no presente agravo não são capazes de alterar o resultado da decisão agravada. 2.
A gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado, uma vez que o delito foi cometido durante uma festa, ou seja, em ambiente onde outras pessoas estavam presentes, revelando maior risco da conduta delitiva, tendo sido ainda o crime cometido mediante diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. 3. "É cediço que para a decretação da prisão preventiva basta a comprovação da existência do crime e de indícios suficientes da autoria delitiva, não se exigindo, nesta fase processual, provas concludentes quanto a tais pressupostos, pois reservadas à condenação criminal" (RHC n. 98.104/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 12/3/2019). 4.
No caso, foi declinado na decisão de prisão que testemunhas relataram ter visto o ora agravante efetuando os disparos de arma de fogo contra a vítima, de modo que, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário revolvimento fático-probatório, incabível nesta via. 5.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no RHC: 167491 SP 2022/0210380-4, Data de Julgamento: 28/02/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/03/2023) (g.n) AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO.
WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade.
Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2.
No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Relator, em caráter liminar, em razão da periculosidade do agravante - suposto integrante de organização criminosa que, de acordo com as investigações, estaria planejando outras execuções -, contexto fático que, a princípio, justifica a prisão para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
Ausência de flagrante ilegalidade.
Julgados do STJ. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no HC: 795945 RJ 2023/0001849-1, Data de Julgamento: 06/03/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2023) (g.n) Por fim, importante ressaltar que ainda que ostente predicados pessoais favoráveis, como trabalho lícito, residência fixa e primariedade, não são o bastante para macular os robustos motivos da segregação, inteligência do Enunciado nº. 43 TCCR/TJMT o qual dispõe: “As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis.” Diante do exposto não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, sendo totalmente viável a manutenção da prisão preventiva, as quais foram fortemente fundamentadas na decisão que decretou a prisão, a qual faço referência “per relationem”, por ausência de fato novo, técnica de fundamentação absolutamente aceita pelo STF (Ag.
Reg. no Habeas Corpus nº 128463/SP, 2ª Turma do STF, Rel.
Celso de Mello. j. 15.03.2016, unânime, DJe 16.05.2016), isso porque o decreto prisional é sempre marcado pela cláusula “rebus sic stantibus”.
Ante o exposto, em acolhimento ao parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação e MANTENHO a prisão de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA e MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS.
No mais, providencie-se o que eventualmente estiver pendente para realização da audiência de instrução e julgamento designada.
CIÊNCIA ao Ministério Público e a Defesa.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo-se o necessário.
Matupá/MT, 14 de dezembro de 2023.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito -
14/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 19:14
Mantida a prisão preventiva
-
13/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 04:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:40
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:33
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 17:27
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/01/2024 16:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
28/11/2023 13:49
Mantida a prisão preventiva
-
28/11/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 13:49
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de termo
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de termo
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de termo
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de termo de declarações
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº1001007-82.2023.8.11.0111 I N T I M A Ç Ã O do(a,s) advogado(a,s) Dr.
Dr.
Marcus Augusto Giraldi Macedo para ciência da nomeação realizada nos autos acima identificados (id. 123326484), devendo manifestar o aceite no prazo de 03 dias, bem como, em caso positivo, para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do aceite ao encargo.
Matupá, 14 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) JOICE DE SOUZA PORTELLA Analista Judiciário(a) -
14/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:28
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 18:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:45
Recebida a denúncia contra MARCELO COSTA DOS SANTOS ANJOS - CPF: *80.***.*94-10 (INDICIADO) e LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*92-94 (INDICIADO)
-
07/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 19:07
Juntada de Petição de denúncia
-
06/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de edital intimação
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido de prisão temporária
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo de declarações
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo de declarações
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo de declarações
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de termo
-
06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de relatório
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de relatório
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de edital intimação
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Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2023 17:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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