TJMT - 1017935-44.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2023 07:58 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 11:05 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 11:05 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            06/10/2023 11:05 Transitado em Julgado em 05/10/2023 
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                                            22/09/2023 04:12 Publicado Sentença em 21/09/2023. 
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                                            22/09/2023 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação Processo nº. 1017935-44.2023.8.11.0003 Polo ativo: MARINA EZIO BORGES e NERY MARIO LAZARI Polo passivo: TAM LINHAS AÉREAS S.A PROJETO DE SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente vide peticionamento de ID. 125876260.
 
 Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
 
 Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
 
 Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, OPINO pela HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
 
 TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
 
 Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 FELIPE ÁRTHUR SANTOS ALVES Juiz Leigo -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
 Vistos.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
 
 Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
 
 TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES Juíza de Direito
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                                            19/09/2023 16:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2023 16:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/09/2023 16:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/09/2023 16:20 Homologada a Transação 
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                                            28/08/2023 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 08:20 Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023. 
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                                            27/08/2023 09:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            24/08/2023 15:37 Conclusos para julgamento 
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                                            24/08/2023 15:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/08/2023 15:33 Audiência de conciliação cancelada em/para 29/08/2023 11:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS 
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                                            11/08/2023 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2023 05:21 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017935-44.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: MARINA EZIO BORGES e outros RECLAMADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
 
 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
 
 Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 29/08/2023 Hora: 11:00 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
 
 Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
 
 Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
 
 Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 18/07/2023 LILIANE DE CAMPOS Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected]
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                                            18/07/2023 12:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/07/2023 12:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/07/2023 12:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/07/2023 11:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/07/2023 23:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/07/2023 23:36 Audiência de conciliação designada em/para 29/08/2023 11:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS 
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                                            10/07/2023 23:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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