TJMT - 1002766-70.2021.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 07:04
Decorrido prazo de ELISON JACO DOS SANTOS PISKE em 20/08/2025 23:59
-
21/08/2025 07:04
Decorrido prazo de BRAS MOTOS LTDA - ME em 20/08/2025 23:59
-
20/08/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 14:56
Expedição de Mandado
-
29/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
18/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ELISON JACO DOS SANTOS PISKE em 27/09/2024 23:59
-
21/09/2024 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 05:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 07:22
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 14:32
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:45
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 17:12
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
23/05/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2024 03:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 13:59
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 02:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1002766-70.2021.8.11.0008.
CREDOR: ALLAN JUNIOR RODRIGUES DA PAIXAO DEVEDOR: BRAS MOTOS LTDA - ME
Vistos.
Em petição de Id. 123226879 o credor pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica, diante da busca de bens não ter ocasionado êxito, restando demonstrado que esta não possui condições de liquidar o débito pendente.
Argumentou ainda que o devedor encerrou as atividades sem quitar o débito e tampouco comunicar o d.
Juízo da Execução. É o breve relato.
Decido.
A desconsideração da personalidade jurídica está dogmaticamente assentada no artigo 50 do Código Civil, e foi autorizada em sede de juizado especial pelo artigo 1.062 do Código de Processo Civil.
Ao analisar o caso verifica-se que a execução se iniciou há vários meses e o credor não conseguiu encontrar bens em nome do devedor para satisfazer o débito.
Ademais, conforme mencionado pelo credor a empresa encerrou suas atividades sem quitar o débito aqui cobrado, conforme se demonstra em id. 123226888.
Vejamos julgados acerca da matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Evidente se mostra que a paralisação das atividades da empresa demandada, quer sem realizar a dissolução ou liquidação da sociedade, demanda o reconhecimento de que houve encerramento irregular da empresa, demonstrando a prática abusiva por parte dos sócios, que deixaram de quitar os débitos da empresa.
Situação essa que deve ser somada ao fato de que a restrição imposta pela Receita Federal, além de depor contra a idoneidade da pessoa jurídica, obsta a celebração de novos negócios, repercutindo diretamente no faturamento e no cumprimento de obrigações legais - Se a empresa não possui dinheiro ou bens e não mais se encontra sediada no endereço constante na JUCESP, estando ainda, inapta, evidente a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, sendo de rigor, assim, determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo a permitir o atingimento do patrimônio dos sócios.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20162971920218260000 SP 2016297-19.2021.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 17/03/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA.
CERTIDÃO DE EMPRESA INAPTA.
INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDÍCIOS SUFICIENTES.
DECISÃO REFORMADA.
Requerida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentados indícios de dissolução irregular, revela-se necessário deferimento do pleito de instauração.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0055438-58.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 27.11.2021) (TJ-PR - AI: 00554385820218160000 Curitiba 0055438-58.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 27/11/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/11/2021) Assim, determino a instauração do incidente de desconsideração com a citação do sócio ELISON JACO DOS SANTOS PISKE, CPF n. *49.***.*25-49, conforme dispõe o artigo 134 do Código de Processo Civil, o qual deverá tramitar nos próprios autos.
Incluam-se os sócios no polo passivo e promova a Secretaria a citação destes, conforme determina o artigo 135 do CPC.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
11/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 08:48
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
28/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a devolução da carta precatória e a certidão negativa do oficial de Justiça, impulsiono o feito para intimar o exequente a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, requerendo que entender de direito B. do bugres, 13/07/2023 Maria Ap.
Ramos Santana Auxiliar Judiciária -
13/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:16
Expedição de Carta precatória
-
13/04/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 16:48
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
22/06/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 17:21
Decorrido prazo de BRAS MOTOS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2022 16:05
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 12:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/04/2022 13:42
Transitado em Julgado em 13/04/2022
-
25/04/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 13:38
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2022 08:25
Decorrido prazo de BRAS MOTOS LTDA - ME em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 08:25
Decorrido prazo de ALLAN JUNIOR RODRIGUES DA PAIXAO em 13/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:15
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:15
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
29/03/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:00
Audiência do art. 334 CPC.
-
27/10/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 27/10/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
26/10/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 04:54
Decorrido prazo de BRAS MOTOS LTDA - ME em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2021 21:02
Decorrido prazo de ALLAN JUNIOR RODRIGUES DA PAIXAO em 04/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 04:18
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 16:53
Audiência Conciliação juizado designada para 27/10/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
23/09/2021 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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