TJMT - 1024650-85.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:47
Devolvidos os autos
-
17/07/2025 10:47
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
22/05/2025 19:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
22/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 25/04/2025 23:59
-
24/04/2025 20:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
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02/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 20:43
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 18/11/2024 23:59
-
09/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 20:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:33
Decorrido prazo de NEUZA PEIXOTO RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
, ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de intimar as partes para, no prazo de 15 dias: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
08/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 14:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2023 04:28
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 10:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/09/2023 10:44
Recebimento do CEJUSC.
-
04/09/2023 10:44
Audiência de conciliação realizada em/para 04/09/2023 10:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/09/2023 10:43
Juntada de Termo de audiência
-
04/09/2023 08:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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01/09/2023 08:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/08/2023 16:15
Recebidos os autos.
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29/08/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/08/2023 07:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 06:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:51
Decorrido prazo de NEUZA PEIXOTO RIBEIRO em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:57
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:42
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1024650-85.2023.8.11.0041.
Visto.
Recebo a inicial.
Designo o dia 04/09/2023, às 10h30min, sala 10, para audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, conforme o artigo 3º, da Portaria-Conjunta nº 399-PRES-CGJ, de 26/06/2020.
Deverá a Sra.
Gestora criar um link para o processo de acesso à sala virtual e disponibilizá-lo mediante certidão nos autos, em seguida intimar as partes, com a respectiva informação, para que elas possam acessar a plataforma na data e horário agendados para o ato, a qual poderá ser acessada, inclusive, pelo smartphone.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), ou, se for o caso, pelo sistema (Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC).
Embora a parte autora tenha informado não ter interesse na realização de audiência de conciliação, essa somente não será realizada se a parte ré também manifestar desinteresse por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC).
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC).
Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como dos artigos 98 e 99, §3º do CPC.
Convém registrar que, conforme Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Assim, se for o caso, atentem-se as partes para o devido cadastro, sob pena de possível aplicação de multa pela violação ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e litigância de má-fé, por resistência injustificada ao andamento do processo (art. 80, IV, CPC).
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
10/07/2023 16:44
Audiência de conciliação designada em/para 04/09/2023 10:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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10/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:22
Decisão interlocutória
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10/07/2023 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZA PEIXOTO RIBEIRO - CPF: *67.***.*66-15 (AUTOR).
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06/07/2023 18:53
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2023 10:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/07/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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