TJMT - 1017923-30.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 12:45
Decorrido prazo de HUGO ALVES DA SILVA em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:45
Decorrido prazo de ALDEMAR MATEUS SOARES em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:45
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA BRITO DE OLIVEIRA SOARES em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:45
Decorrido prazo de HUGO ALVES DA SILVA em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:45
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA BRITO DE OLIVEIRA SOARES em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:45
Decorrido prazo de ALDEMAR MATEUS SOARES em 05/08/2025 23:59
-
30/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
30/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:54
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 01:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/07/2025 01:54
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 01:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
24/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 17:18
Juntada de Alvará
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Alvará
-
21/07/2025 08:20
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 01:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/07/2025 15:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/06/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 07:33
Decorrido prazo de ALDEMAR MATEUS SOARES em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:33
Decorrido prazo de HUGO ALVES DA SILVA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:33
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA BRITO DE OLIVEIRA SOARES em 02/06/2025 23:59
-
28/05/2025 12:53
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS SOUZA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS SOUZA em 26/05/2025 23:59
-
27/05/2025 02:23
Decorrido prazo de E. DOS SANTOS RIBEIRO - MULTIMARCAS em 26/05/2025 23:59
-
26/05/2025 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
24/05/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
21/05/2025 18:07
Juntada de certidão da contadoria
-
14/05/2025 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2025 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/01/2025 17:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/01/2025 17:41
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/12/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:44
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS SOUZA em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de E. DOS SANTOS RIBEIRO - MULTIMARCAS em 29/11/2024 23:59
-
06/11/2024 14:18
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ALDEMAR MATEUS SOARES em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA BRITO DE OLIVEIRA SOARES em 24/09/2024 23:59
-
17/09/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 17/09/2024 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
16/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 02:09
Decorrido prazo de HUGO ALVES DA SILVA em 29/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2024 05:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 15:53
Expedição de Mandado
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS SOUZA em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de E. DOS SANTOS RIBEIRO - MULTIMARCAS em 04/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/09/2024 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
25/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS SOUZA em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de E. DOS SANTOS RIBEIRO - MULTIMARCAS em 19/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
14/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA BRITO DE OLIVEIRA SOARES em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
02/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
19/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2023 12:20
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA BRITO DE OLIVEIRA SOARES em 03/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
11/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
05/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 06:28
Decorrido prazo de ALDEMAR MATEUS SOARES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:18
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA BRITO DE OLIVEIRA SOARES em 31/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
07/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 02:58
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 13:50
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 02:00
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº: 1017923-30.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que a parte autora optou pela tramitação do feito pelo rito 100% digital, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando os meios de comunicação informado na exordial.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
12/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:31
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 19:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/07/2023 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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