TJMT - 1001340-14.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de NORICA LUIZA JANJACOMO em 20/02/2025 23:59
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21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE JANJACOMO em 20/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO JANJACOMO em 20/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCIA JANJACOMO em 20/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO JANJACOMO em 20/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 20/02/2025 23:59
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30/01/2025 02:11
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:05
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 13:20
Bens não localizados
-
27/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2024 14:10
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 11/06/2024 23:59
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17/05/2024 01:41
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 20:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO JANJACOMO em 22/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:46
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
01/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE JANJACOMO em 22/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NORICA LUIZA JANJACOMO em 22/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIA JANJACOMO em 22/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO JANJACOMO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Intima-se o Polo Ativo para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias. -
19/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1001340-14.2016.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em face de Espólio de ANTONIO APARECIDO JANJACOMO.
Partes qualificadas.
Realizada a penhora e avaliação do bem imóvel, o espólio se insurgiu contra a penhora realizada, aduzindo que o imóvel penhorado era o único bem imóvel deixado pelo de cujus, sendo utilizado para residência de seu grupo familiar, desde a sua aquisição (id. 98210884 e 60866775).
A fim de comprovar as alegações, acostou certidão do cartório do registro de imóveis, de onde se extrai não possuírem outros imóveis, além de comprovantes de residência (id. 60867296, 60867303 e 60867317).
O exequente, por sua vez, postulou pela manutenção da penhora e apresentou requerimento de intimação do espólio para indicarem a localização do veículo GM/Corsa Wind – Placa JYH3774 (id. 124390877) Vieram os autos conclusos.
Relatados, decide-se.
Cuida-se de pedido de impenhorabilidade de imóvel residencial formulado pela parte reclamada. É incontroverso que a regra geral do nosso sistema é a impenhorabilidade do imóvel que serve de lar para a pessoa humana e sua família, conforme se depreende da singela análise do art. 1º e parágrafo único da Lei 8.009/901.
Para além de tal dispositivo, há ainda a regra contida no inciso II do art. 833 do Código de Processo Civil, que confirma referida impenhorabilidade, contudo, implanta significativa alteração na regra, senão vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; Assim sendo, conclusão inevitável é de que com o advento da referida norma legal, a impenhorabilidade do bem de família legal, ou seja, aquele protegido pela sistemática da Lei 8.009/90, foi relativizada, porquanto a proteção se estende somente sobre os bens necessários para manter um “padrão médio de vida digna”.
Ou seja, o dispositivo processual indicado, curva-se a teoria do patrimônio mínimo, que se conecta ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no texto constitucional, podendo-se dessa maneira, se proceder na penhora daquilo que ultrapasse esse “mínimo”.
Assim sendo, resta evidenciado que a definição do que é mínimo deverá ser definido no caso concreto cabendo ao juiz realizar esta análise.
Nas palavras de ELÍDIO DONIZETTI: “[...]cabe ao juiz, em face do caso concreto, sobretudo levando-se em conta as condições das pessoas envolvidas na execução, definir o que deva ser excluído da impenhorabilidade: um frigobar, instalado na suíte do casal, é penhorável; a geladeira de médio padrão, que guarnece a cozinha da residência, não o é” (DONIZETTE, Elpídio, O novo processo de execução, p. 262.).
No caso dos autos, ao analisarmos o auto de avaliação que foi elaborado pelo Sr.
Oficial de Justiça (id. 61670809), não resta dúvidas de que se trata de residência de padrão normal, não se enquadrando nas exceções, posto que se coaduna perfeitamente no conceito de mínimo existencial.
Portanto, impenhorável o imóvel.
DISPOSITIVO Diante do exposto, determina-se a desconstituição da penhora do imóvel residencial do devedor, por se tratar de bem de família, protegido pela Lei 8.009/90, servindo cópia desta de mandado e devendo o espólio executado providenciar as diligências necessárias destinadas a efetivação deste comando judicial.
Por fim, INTIME-SE o espólio, na pessoa de seu procurador para, nos termos do requerimento do exequente, indicar a localização do veículo GM/Corsa Wind – Placa JYH3774, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
26/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 19:32
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 06:07
Decorrido prazo de NORICA LUIZA JANJACOMO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO JANJACOMO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 06:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE JANJACOMO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 06:07
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO JANJACOMO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 06:07
Decorrido prazo de MARCIA JANJACOMO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:40
Decorrido prazo de NORICA LUIZA JANJACOMO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE JANJACOMO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO JANJACOMO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCIA JANJACOMO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO JANJACOMO em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 01:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001340-14.2016.8.11.0003.
EXEQUENTE: ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ESPÓLIO: ANTONIO APARECIDO JANJACOMO REPRESENTANTE: MARCIA JANJACOMO, MARCOS APARECIDO JANJACOMO, LUIZ FELIPE JANJACOMO, NORICA LUIZA JANJACOMO Vistos etc.
A teor da petição de ID. 98210884, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação ao pleito supra.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Após, independentemente de nova intimação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
10/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:54
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 20:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 14:53
Decorrido prazo de MARCIA JANJACOMO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:23
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO JANJACOMO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE JANJACOMO em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 12:07
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 04:14
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
04/08/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 13:42
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO JANJACOMO em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:56
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 01:34
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 01:34
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
30/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/04/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 13:44
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO JANJACOMO em 18/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 18:45
Juntada de correspondência devolvida
-
28/07/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 21:42
Expedição de Carta AR.
-
24/05/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 06:29
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 01/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 17:37
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
31/01/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
30/01/2021 08:12
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 23:52
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
05/12/2020 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
02/12/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 12:59
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 01:17
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
09/09/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2020
-
03/09/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 00:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2020
-
21/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 23:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2020 03:38
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 03:38
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 28/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2020.
-
22/05/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2020
-
21/05/2020 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO JANJACOMO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 03:06
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
20/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
-
18/05/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:52
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
27/03/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
10/03/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 13:50
Decisão interlocutória
-
20/01/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2019 14:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2019 18:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/07/2019 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
11/07/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2019 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2018 05:53
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 07/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 05:50
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 07/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 00:11
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
12/11/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 09:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 10:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2018 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 09:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2017 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2017 00:03
Publicado Intimação em 23/01/2017.
-
22/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2016 00:06
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 13/12/2016 23:59:59.
-
23/11/2016 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2016 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2016 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 16:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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