TJMT - 1017198-05.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 03:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 03:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 124822539, requerendo o que entender de direito. -
29/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 10:53
Decorrido prazo de CUORE GESTAO E SERVICOS EM SAUDE LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:54
Decorrido prazo de THIAGO DE ABREU em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:54
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA PERUZZI em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:54
Decorrido prazo de CUORE GESTAO E SERVICOS EM SAUDE LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:54
Decorrido prazo de PINHEIROS EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 12:32
Expedição de Mandado
-
20/07/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 01:46
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 01:43
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1017198-05.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: PINHEIROS EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: CUORE GESTAO E SERVICOS EM SAUDE LTDA, VALERIA APARECIDA PERUZZI, THIAGO DE ABREU Vistos etc.
Cuida-se de pedido de interpelação judicial formulado por PINHEIROS EMPREENDIMENTOS LTDA em face de CUORE GESTAO E SERVICOS EM SAUDE LTDA, VALERIA APARECIDA PERUZZI, THIAGO DE ABREU, todos qualificados.
A interpelação tem lugar a quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante.
Neste caso poderá interpelar pessoas participantes de alguma relação jurídica, envolvendo-lhes, de modo a dar-lhes ciência de seu propósito.
Também o interessado poderá interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer o que aquela entenda ser de seu direito.
Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
Mas não é o caso do processo, tratando-se este de notificação comum acima tratada.
Factível, destarte, a interpelação, posto que, além dos aludidos requisitos, atendidos os pressupostos e condições da ação, inclusive o preparo da causa.
Isto posto, defiro o pedido de interpelação judicial, conforme autorizado pelos os art. 719/729 do Código de Processo Civil.
Interpele-se conforme requerido, mediante mandado e a entrega de contra-fé da inicial e dos documentos que a instruem.
Feita a interpelação, ordeno que sejam as peças do processo materializadas e entregues à parte interpelante, na forma do art. 729 do Código de Processo Civil.
Após as providências necessárias, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop - MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
11/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:51
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 19:44
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2023 08:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/06/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001190-76.2021.8.11.0029
Mauricio Beyerler
Ms Comercio e Representacao de Produtos ...
Advogado: Gabriela Bau
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2023 14:44
Processo nº 1001190-76.2021.8.11.0029
Ms Comercio e Representacao de Produtos ...
Mauricio Beyerler
Advogado: Melissa Arend das Neves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/08/2021 13:59
Processo nº 1034384-83.2023.8.11.0001
Wellington Alex de Souza Mota Almeida
Estado de Mato Grosso
Advogado: Braga Vinicius Pereira do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/07/2023 15:01
Processo nº 1013774-59.2021.8.11.0003
Melissa Aurora Rodrigues Sotelo
Shaynne Goncalves Sotelo
Advogado: Alessandra Ampolini Mastelaro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2023 14:48
Processo nº 1013774-59.2021.8.11.0003
Erika Cristina da Silva
Shaynne Goncalves Sotelo
Advogado: Alessandra Ampolini Mastelaro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/06/2021 15:35