TJMT - 1005092-35.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:40
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BRUNO GOMES SANTOS em 18/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 21:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:12
Decorrido prazo de BRUNO GOMES SANTOS em 25/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:02
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
06/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 09:37
Expedição de Mandado
-
25/06/2024 01:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 06:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BRUNO GOMES SANTOS em 09/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:25
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 13:31
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
21/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 23:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BRUNO GOMES SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:29
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1005092-35.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: BRUNO GOMES SANTOS EXECUTADO: THIAGO CRUZ MATOS
Vistos.
Trata-se de pedido da parte exequente para que sejam efetuadas pesquisas reiteradas ao sistema SISBAJUD, objetivando o bloqueio de valores em contas de titularidade da parte executada.
Pois bem.
O rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos princípios informadores da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual (art. 2º da Lei 9.099/95), razão pela qual lhes compete o processamento e julgamento de causas de menor complexidade.
Diante dos critérios norteadores acima delineados, verifica-se que algumas situações processuais podem sofrer limitações, dentre elas a pesquisa reiterada ao sistema SISBAJUD, a qual não poderá ferir a simplicidade e celeridade.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de buscas reiteradas ao referido sistema, no entanto, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam realizadas as pesquisas.
Nesta senda, consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete sobre o valor exequendo e restou parcialmente frutífero o bloqueio de valores, motivo pelo qual o extrato da operação emitido pelo Sisbajud valerá como termo de penhora, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE e Súmula nº 13 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, devendo ser intimadas as partes.
Oficie-se, via Malote Digital, ao Departamento de Depósitos Judiciais, comunicando do bloqueio de valor via sistema Sisbajud e da transferência do valor à Conta Judicial, para que aquele Departamento promova a devida vinculação da quantia aos presentes autos.
INTIME-SE a parte executada quanto à penhora realizada, consignando-se que poderá oferecer embargos à execução em audiência a ser designada oportunamente, desde que garanta a integralidade do débito com indicação de novos bens à penhora (Enunciado n. 117 do FONAJE), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para a parte executada indicar bens, o que deverá ser certificado, DETERMINO, desde já, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO de liberação do valor constrito em favor da parte exequente, podendo constar o(a) advogado(a) como beneficiário(a), caso possua poderes especiais para receber e dar quitação, observando-se os dados bancários informados nos autos.
DEFIRO o pedido de consulta de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, o que já foi feito em gabinete, sendo que na consulta foi encontrado somente veículo com restrição de alienação fiduciária, consoante extrato anexo, fato este que inviabiliza a penhora do bem.
EXPEÇA-SE certidão comprobatória da propositura desta ação de execução (certidão premonitória) a fim de viabilizar a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), com fundamento no artigo 782, §3º do CPC, bem como para possibilitar a averbação da ação junto aos órgãos competentes, competindo ao(a) exequente comunicar ao Juízo as averbações, no prazo de 10 (dez) dias após a concretização, nos termos do artigo 828 do CPC.
Consigno que, efetuado o pagamento, garantida a execução ou extinto o feito, a Secretaria da Vara deverá requisitar o imediato cancelamento da inscrição no rol de inadimplentes (art. 782, §4º, CPC).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1005092-35.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: BRUNO GOMES SANTOS POLO PASSIVO: THIAGO CRUZ MATOS Certifico ainda, que procedo a intimação da parte Exequente, para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 25 de outubro de 2023.
MARIA IZABEL DOS ANJOS OLSEN Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
25/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 00:29
Decorrido prazo de THIAGO CRUZ MATOS em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 17:51
Expedição de Mandado
-
19/09/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 05:32
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1005092-35.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: BRUNO GOMES SANTOS POLO PASSIVO: THIAGO CRUZ MATOS Certifico que procedo a intimação da parte Exequente, na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID – 128625644, bem como para manifestar-se requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 11 de setembro de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
12/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 03:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 18:42
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 14:40
Juntada de Carta AR
-
07/08/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 03:51
Decorrido prazo de BRUNO GOMES SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1005092-35.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: BRUNO GOMES SANTOS EXECUTADO: THIAGO CRUZ MATOS
Vistos.
Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar o título de crédito que embasou o ajuizamento da presente execução perante a Secretaria da 4ª Vara, a fim de ser carimbado, nos termos do Enunciado nº 126 do Fonaje, uma vez que se trata de título circulável.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 829, NCPC).
Cumpra, expedindo-se o necessário.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
14/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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