TJMT - 1015876-92.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 12:28
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 12:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2024 12:28
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:10
Decorrido prazo de LUCIANA PERES RAFAEL em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:10
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:56
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/11/2023 06:09
Publicado Acórdão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2023 03:12
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:12
Decorrido prazo de LUCIANA PERES RAFAEL em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 09:10
Decorrido prazo de LUCIANA PERES RAFAEL em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 09:10
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 03:10
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 06:24
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
02/11/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1015876-92.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA EMBARGADO: LUCIANA PERES RAFAEL INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: LUCIANA PERES RAFAEL para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
01/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 23:23
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/10/2023 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 01:20
Publicado Acórdão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA – PÓS-BARIÁTRICA – CONTINUIDADE DO TRATAMENTO – COBERTURA DEVIDA – TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA PACIENTE – RECUSA INDEVIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Os procedimentos necessários indicados pelo médico que acompanha a paciente para a restauração e retirada de excesso de pele, superveniente a cirurgia bariátrica, é continuidade desta e tem caráter reparador e funcional, razão pela qual é injustificável a recusa de cobertura pelo plano de saúde. -
22/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 08:54
Conhecido o recurso de LUCIANA PERES RAFAEL - CPF: *87.***.*27-34 (AGRAVANTE) e provido
-
20/10/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2023 01:17
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIANA PERES RAFAEL em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:47
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/09/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)1015876-92.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA AGRAVADO: LUCIANA PERES RAFAEL INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) AGRAVADO: LUCIANA PERES RAFAEL para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta ao agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. -
18/09/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 20:32
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
18/09/2023 17:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 08:14
Decorrido prazo de LUCIANA PERES RAFAEL em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Desta feita, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, para que seja realizada as cirurgias reparadoras pleiteadas, pós bariátrica, conforme laudo médico acostado nos autos, no prazo de cinco dias de sua intimação, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Comunique-se ao juízo da causa, na forma do art. 1.019, inciso I do CPC, requisitando-lhe informações.
Intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderão juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de julho de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
26/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:32
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 00:41
Publicado Informação em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1015876-92.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
10/07/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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