TJMT - 1014460-80.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:42 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            25/08/2025 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 13:50 Juntada de Ofício 
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                                            18/08/2025 11:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/08/2025 00:58 Decorrido prazo de BRUNO LIMA DA SILVA em 31/07/2025 23:59 
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                                            01/08/2025 00:58 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 31/07/2025 23:59 
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                                            24/07/2025 11:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/07/2025 15:32 Juntada de Petição de recurso de sentença 
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                                            10/07/2025 17:01 Publicado Sentença em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 17:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 14:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/07/2025 14:53 Baixa Administrativa 
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                                            08/07/2025 14:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/06/2025 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 16:48 Decorrido prazo de BRUNO LIMA DA SILVA em 27/05/2025 23:59 
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                                            28/05/2025 10:50 Decorrido prazo de BRUNO LIMA DA SILVA em 27/05/2025 23:59 
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                                            23/05/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 10:31 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            21/05/2025 10:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            17/05/2025 10:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2025 10:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/05/2025 08:31 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 02:06 Decorrido prazo de BRUNO LIMA DA SILVA em 30/01/2025 23:59 
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                                            13/01/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 17:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 17:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2024 17:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/12/2024 14:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/12/2024 14:25 Expedição de Mandado 
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                                            05/12/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 02:19 Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 14:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/11/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 07:58 Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 14:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/11/2024 02:13 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59 
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                                            04/11/2024 07:22 Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024. 
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                                            02/11/2024 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            31/10/2024 14:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/09/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 02:33 Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            26/08/2024 17:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/08/2024 16:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 16:04 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/07/2024 15:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/07/2024 14:18 Expedição de Mandado 
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                                            10/07/2024 16:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/06/2024 17:00 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2024 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 03:22 Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Intimação da parte autora para indicar meios para seguimento da demanda no prazo legal.
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                                            06/02/2024 14:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/02/2024 17:05 Processo Desarquivado 
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                                            26/09/2023 17:05 Arquivado Provisoramente 
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                                            25/09/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2023 03:56 Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARÇAL em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 03:56 Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARÇAL em 22/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 07:43 Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023. 
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                                            14/09/2023 06:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS/DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA OPÇÃO: COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA, E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
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                                            12/09/2023 15:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 17:44 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            29/08/2023 14:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2023 14:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/08/2023 11:22 Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023. 
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                                            10/08/2023 11:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            07/08/2023 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 18:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/07/2023 14:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2023 15:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/07/2023 15:24 Expedição de Mandado 
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                                            07/07/2023 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2023 01:54 Publicado Decisão em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Código Processo nº. 1014460-80.2023.8.11.0003 Vistos etc.
 
 I – Em face das provas trazidas aos autos verifica-se que as condições estabelecidas no artigo 2º do Decreto Lei 911/69 estão preenchidas.
 
 O bem está alienado fiduciariamente a favor do requerente e a mora restou devidamente comprovada.
 
 Assim, defiro liminarmente a medida pleiteada pelo credor fiduciário.
 
 II - Determino a restrição judicial do veículo (Placa BMW7H32), objeto da lide, com a utilização do Sistema RenaJud, conforme determina o §9º, art. 3º, da Decreto-Lei 911/69[1].
 
 Em razão do contido na Lei Estadual nº 7.603/01, alterada pela Lei nº 11.077/2020, que disciplina acerca das custas judiciais, determino ainda que o autor proceda o recolhimento do emolumento relativo a pesquisa/restrição realizada pelo Sistema RenaJud descrito na “Tabela B, item 04” da Lei supra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas) sob pena de baixa na restrição.
 
 Formalizada a Busca e Apreensão, voltem-me os autos conclusos para a imediata baixa da restrição, como prevê o parágrafo supracitado.
 
 III - Expeça um só mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial e de citação da parte devedora para contestar o pedido no prazo de 15 dias, conforme estabelece o § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69[2].
 
 IV – Formalizada a busca e apreensão, o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, que será depositado em mãos do credor, mediante termo de depósito, compromissando-o.
 
 V – Consigne no mandado, que no prazo de 05 (cinco) dias da efetivação da medida, o devedor fiduciante, querendo, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
 
 Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre tais valores.
 
 VI - Faça consignar ainda, que a resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha se utilizado da faculdade de purgar a mora (§ 4º do Decreto 911).
 
 VII - Defiro os benefícios do artigo 212, do CPC para cumprimento da medida.
 
 VIII – Quando da apreensão o Meirinho deverá efetuar vistoria prévia, relacionando os equipamentos e acessórios existentes, e, ainda, efetuar a avaliação do bem.
 
 IX – Fica terminantemente proibido o deslocamento do veículo da sede do Juízo até esgotado o prazo para pedido e processamento da purgação da mora.
 
 O descumprimento desta determinação ensejará a instauração de procedimento criminal contra o fiel depositário, sem prejuízo da fixação de astrientes até a efetiva restituição do bem a quem de direito.
 
 X - Intime.
 
 Rondonópolis – MT/2023.
 
 MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO [1] §9º - Ao decretar a busca e apreensão do veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, bem como retirará tal restrição após a apreensão. [2] § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
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                                            03/07/2023 17:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/07/2023 17:38 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/06/2023 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 17:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/06/2023 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2023 18:37 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2023 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2023 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2023 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2023 10:58 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            09/06/2023 10:58 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            09/06/2023 10:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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