TJMT - 1032352-08.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:26
Recebidos os autos
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25/09/2023 08:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2023 05:53
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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23/08/2023 05:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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05/08/2023 06:02
Decorrido prazo de LIDIA EUGENIA MARQUES PEREIRA MALHEIROS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 06:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:07
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032352-08.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: LIDIA EUGENIA MARQUES PEREIRA MALHEIROS REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.124809858 não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
01/08/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 13:10
Homologada a Transação
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01/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 13:05
Recebimento do CEJUSC.
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01/08/2023 13:05
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/08/2023 17:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/08/2023 12:53
Recebidos os autos.
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01/08/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2023 12:51
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1032352-08.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LIDIA EUGENIA MARQUES PEREIRA MALHEIROS Endereço: AVENIDA IPIRANGA, 156, - ATÉ 598/599, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-035 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, s/n, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 01/08/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 29 de junho de 2023 -
29/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:09
Audiência de conciliação designada em/para 01/08/2023 17:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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