TJMT - 1005756-75.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2025 23:59
-
26/06/2025 02:15
Decorrido prazo de SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:01
Decorrido prazo de SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59
-
22/05/2025 12:54
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 18:40
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 02:08
Decorrido prazo de SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024 23:59
-
25/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/11/2024 23:59
-
24/10/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 15:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 16:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/12/2023 17:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 19:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:54
Decorrido prazo de SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:53
Decorrido prazo de SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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27/08/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/07/2023 06:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:12
Decorrido prazo de SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1005756-75.2023.8.11.0004.
REQUERENTE: SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por San Lorenzo Agroindustrial Limitada em Recuperação Judicial.
No que toca ao pedido de reconsideração de id. 121624543, verifica-se que a parte autora apresentou nos autos a integra do TAD nº 115147-5.
Salienta-se ainda que o referido TAD fora apresentado nos autos do processo nº 1007798-68.2021.8.11.0004 em 26/10/2021, estando abarcando, portanto, no âmbito da sentença prolatada naqueles autos, ora em execução.
Deste modo, tendo em conta que o teor dos fundamentos do TAD em tela, bem como em consideração à abrangência da sentença em cumprimento, notadamente pelo teor do item de nº 2 do dispositivo, acolho o pedido de reconsideração de modo a estender os efeitos da decisão de id. 120787187 para o TAD nº 1151147-5, devendo o executado cessar as cobranças advindas do referido TAD.
No que toca aos termos da petição de id. 121740759, ciente do teor do recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso.
Mantenho a decisão em todos os seus termos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARRA DO GARÇAS, 29 de junho de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
30/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 13:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1005756-75.2023.8.11.0004.
REQUERENTE: SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração para intimação do executado a fim de se abster de cobrar ICMS nas operações de transferência realizadas entre os estabelecimentos da exequente, e cessar as cobranças advindas dos TADs constantes do Comunicado n. 145485/1823/68/2023 e dos novos mencionados na petição de id. 120376153. É o relato.
Tendo em vista que demonstrado o não cumprimento da decisão judicial id. 80778337, exarada nos autos n. 1007798-68.2021.8.11.0004, aplico a multa lá fixada, de R$6.000,00 (seis mil reais).
O TAD 1151147-5, por sua vez, não foi juntada a sua integralidade.
Intime-se novamente o executado a se abster de cobrar ICMS nas operações de transferência realizadas entre os estabelecimentos da exequente, bem como a cessar as cobranças advindas dos TADs 1151149-7; 1151148-9; 1151157-3; 1151170-9; 1151157-5; 1151171-3; 1151171-7; 1151173-9; 1151191-9; 1151192-3; 1151206-5; 1164851-3; 1164852-1; e 1164852-9, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de nova multa, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser paga em parcela única, além de litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (CPC, art. 536, § 3º).
BARRA DO GARÇAS, 16 de junho de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito -
23/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:43
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/06/2023 16:55
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
06/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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