TJMT - 1005447-45.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:02
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:32
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 07:11
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:48
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA em 03/06/2025 23:59
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 03:43
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 13:52
Expedição de Mandado
-
17/12/2024 02:51
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA em 16/12/2024 23:59
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA em 23/09/2024 23:59
-
02/09/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 11:01
Expedição de Mandado
-
14/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:07
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/07/2024 02:10
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA em 12/07/2024 23:59
-
10/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 18:57
Expedição de Mandado
-
31/03/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seus Advogados e pessoalmente (Art. 246, §1º c/c Art. 270 do CPC, Art. 5º da Lei 11.419/2006, Portaria Conjunta nº 291/2020-PRES/CGJ), para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ao teor do Art. 485, III, §1º do CPC. -
13/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:58
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora para que proceda ao recolhimento da complementação das custas do Sr.
Oficial de Justiça (Id 130052171), mediante emissão de Guia de Diligência disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, conforme disposições do Provimento 07/2017-CGJ, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 11:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 29/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:30
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1005447-45.2023.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de pedido de liminar de busca e apreensão formulado por SICREDI NORTE contra LEANDRO DA SILVA, com base no Decreto-Lei 911/69.
O contrato de financiamento com alienação fiduciária está regularmente formalizado entre as partes e comprovada a mora através do protesto anexado ao Id n. 121966063.
Assim: DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo: SIENA EL, GASOL/ALCO, Preta, Marca Fiat, ANO FAB/modelo 11/11, PLACA NJO1F32, CHASSI 8AP17202LB2196382 RENAVAM *03.***.*50-65, descrito na inicial, expedindo-se o competente mandado, devendo o bem ser depositado em mãos da parte requerente ou de quem esta indicar, que será responsável pelo mesmo na qualidade de depositário fiel, mediante auto circunstanciado especificando o estado do bem. 2) Após executada a liminar, o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a dívida pendente que, segundo os valores atualizados, apresentados pelo credor é de R$ 15.380.55 sendo que neste prazo o bem deverá permanecer nesta Comarca. 3) Cumprida a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer a purgação da mora, esta, no prazo apontado no item “2”. 4) Para efeito de pronto pagamento da dívida, FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida apontada.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
03/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:53
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1005447-45.2023.8.11.0007
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a exordial, procedendo ao recolhimento das custas e taxas judiciais, sob a pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem a emenda, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para deliberação.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
05/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:09
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2023 09:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/06/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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