TJMT - 1013300-20.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2025 12:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2025 09:01
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 02:13
Decorrido prazo de OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59
-
15/05/2025 22:28
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 03:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/01/2025 02:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 03:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:03
Decorrido prazo de RITA VALERIA DA SILVA em 26/06/2024 23:59
-
06/06/2024 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 06:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 08:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 13:03
Expedição de Mandado
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59
-
14/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA INEZ KONIG em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:40
Decorrido prazo de NOEL FRANCISCO DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:45
Decorrido prazo de NOEL FRANCISCO DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:45
Decorrido prazo de JOAO ODAIR FORTE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:45
Decorrido prazo de MARIA INEZ KONIG em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 04:10
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 02:08
Publicado Citação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1013300-20.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 63.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: NOEL FRANCISCO DE LIMA Endereço: Área Rural, lote 19, Bajara nucleo colonial, Área Rural de Rondonópolis, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78750-899 Nome: MARIA INEZ KONIG Endereço: Área Rural, lote 19, NUCLEO BAJARA, Área Rural de Rondonópolis, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78750-899 POLO PASSIVO: Nome: JOAO ODAIR FORTE Endereço: RUA BURITI, 513, JARDIM MARACANÃ, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Autores estão na posse contínua, mansa e pacífica, e de boa fé deste imóvel desde 21/02/2013, sem falar do período que os antecederam que foi a posse anterior do Sr, Ercules Rodrigues desde 04.08.2009.
Desse modo, há treze (13) anos de posse dos Autores sendo o presente imóvel sempre utilizado para fins familiar.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Rua 05 casa 1.130, Bairro Parque São Jorge , na cidade de Rondonópolis MT, a, do imóvel rural de lote nº.19-A com área de 03 hectares e 1.500 metros quadrados , do Núcleo Colonial Paulista, no município de Rondonópolis.MT, devidamente registrado sob nº. 21.282.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, KARINE ANTONIELE VIANA ALMEIDA, digitei.
RONDONÓPOLIS, 21 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/11/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
21/11/2023 11:40
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 19:30
Decorrido prazo de MARIA INEZ KONIG em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA INEZ KONIG em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:07
Decorrido prazo de MARIA INEZ KONIG em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:07
Decorrido prazo de NOEL FRANCISCO DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 06:22
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1013300-20.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): NOEL FRANCISCO DE LIMA, MARIA INEZ KONIG REQUERIDO: JOAO ODAIR FORTE Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO na qual a parte autora pugnou pela citação por edital, afirmando que o requerido encontra-se em local incerto e não sabido.
Contudo, em observância ao artigo 256 do Código de Processo Civil, é imprescindível o esgotamento dos meios para localização da parte demandada, o que in casu, não ocorreu.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – USUCAPIÃO – CITAÇÃO POR EDITAL – HERDEIRO RESTANTE – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS – INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELOS DEMAIS HERDEIROS REALIZADA – NÃO REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA NO ENDEREÇO INFORMADO – RECURSO DESPROVIDO. 1- A citação por edital é medida excepcionalíssima, permitida apenas quando esgotados os meios legais concretos para localização pessoal do réu, sendo feitas quando desconhecido ou incerto o citando; ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei. 2- Na simples leitura do andamento do feito originário, depreende-se que em momento algum foi tentada a citação do herdeiro restante no endereço indicado pelos demais herdeiros por duas vezes, informação ignorada pelo juízo a quo e pela parte agravante, que diz ter tentado todas as diligências, o que, facilmente, verifica-se que não. (TJ-MT 10208054220218110000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 25/01/2022, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2022)(negritei) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. "QUERELLA NULLITATIS”.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
PROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 256 e 257 /CPC, a citação por edital ocorrerá apenas quando as demais possibilidades restarem infrutíferas ou restarem impossibilitadas de serem realizadas, de modo que a sua realização de maneira prematura viola o direito à ampla defesa do requerido, importando em nulidade processual insanável, na forma do art. 280 /CPC. 2.
Apelação Cível à que dá provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - 0004626-91.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 19.04.2021) (TJ-PR - APL: 00046269120178160019 Ponta Grossa 0004626-91.2017.8.16.0019 (Acórdão), Relator: Francisco Carlos Jorge, Data de Julgamento: 19/04/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2021) (negritei) “RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR O REQUERIDO – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 256 DO CPC – NULIDADE CONFIGURADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO - RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que é necessário o esgotamento de todos os meios de localização dos réus para que se proceda à citação por edital. [...] (REsp 1358931/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 01/07/2015).
A nulidade da citação não se sujeita à preclusão, por tratar-se de pressuposto regular do processo, figurando como matéria de ordem pública. (AgInt no AREsp 1542298/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020).” (N.U 0001619-48.2016.8.11.0025, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/11/2020, Publicado no DJE 17/11/2020)”(negritei) Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pleito de citação por edital.
Por outro lado, a localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, foi promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, uma vez que é incumbência da própria parte manter atualizado os respectivos cadastros, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, postular o que entender por direito para o andamento do feito, bem como promover a emendar a inicial para o fim de instruir o feito com a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Intime-se, cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. -
31/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 03:53
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1013300-20.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): NOEL FRANCISCO DE LIMA, MARIA INEZ KONIG REQUERIDO: JOAO ODAIR FORTE Vistos e examinados.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as três últimas declarações de imposto de renda em nome próprio, bem como outros documentos que achar necessário a fim de que seja possível aferir a hipossuficiência alegada, como, por exemplo: extratos bancários dos últimos três meses, as três últimas declarações de imposto de renda, certidão negativa de propriedade de bens, dentre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Após, venha o processo CONCLUSO para as devidas deliberações.
Cumpra-se. -
22/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 13:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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