TJMT - 1004065-38.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 14:39
Decorrido prazo de CECILIA NILSSON FIUZA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:39
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 14:24
Baixa Definitiva
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31/07/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 14:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2023 14:24
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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11/07/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 00:18
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO – NECESSIDADE DE COMPELIR O PLANO DE SAÚDE AO FORNECIMENTO DO FÁMACO PRESCRITO POR MÉDICO DA PACIENTE - PRESUNÇÃO DE SER O TRATAMENTO ADEQUADO – SINDROME DE PRADER WILLI - RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Não deve prevalecer negativa de fornecimento de medicamento de uso domiciliar se indispensável ao tratamento de doença coberta pelo contrato. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.105116-2/001, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/11/2022, publicação da súmula em 09/11/2022).
Os elementos da tutela de urgência estão comprovados pelos documentos médicos existentes nos autos, demonstrando a necessidade de utilização do medicamento pleiteado em seu tratamento.
A medida se revela dotada de reversibilidade, porquanto, se por ocasião do julgamento de mérito do processo, se concluir que o agravante não tem razão, poderá a obrigação ser convertida em perdas e danos.
Recurso Provido. -
06/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 10:28
Conhecido o recurso de C. N. F. - CPF: *16.***.*01-09 (AGRAVANTE) e provido
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06/07/2023 08:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 08:16
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 07:55
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:55
Decorrido prazo de CECILIA NILSSON FIUZA em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 07:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Julho de 2023 a 06 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de CECILIA NILSSON FIUZA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CECILIA NILSSON FIUZA em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2023 19:05
Recebidos os autos
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09/03/2023 19:05
Juntada de comunicação entre instâncias
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09/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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09/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:03
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 08:10
Conclusos para decisão
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07/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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07/03/2023 00:24
Publicado Informação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:43
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Primeira Câmara de Direito Privado
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03/03/2023 22:26
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 22:00
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 20:34
Conclusos para decisão
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03/03/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 20:26
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 20:26
Recebidos os autos
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03/03/2023 20:26
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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03/03/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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