TJMT - 1031325-87.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
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06/05/2024 01:07
Recebidos os autos
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06/05/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031325-87.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPLENDORE INTERESSADO: PAULA MARIA BOAVENTURA DA SILVA Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
A parte Exequente comunicou a quitação extrajudicial dos valores e requereu a extinção do processo, com resolução do mérito, em razão do pagamento.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
05/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 16:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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04/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 18:04
Expedição de Mandado
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07/02/2024 15:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 00:59
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031325-87.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPLENDORE EXECUTADO: PAULA MARIA BOAVENTURA DA SILVA Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
A parte Exequente denunciou o descumprimento do acordo celebrado e requereu a realização de penhora.
Antes de tal providência, em razão do contraditório e da ampla defesa, faz-se preciso a oitiva da parte Executada a fim de que se manifeste acerca do pedido ou que comprove o cumprimento do acordo.
Intime-se a parte Executada para se manifestar e, eventualmente, comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata penhora.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
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25/01/2024 16:14
Processo Reativado
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25/01/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 03:34
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULA MARIA BOAVENTURA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPLENDORE em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/01/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 10:09
Expedição de Mandado
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28/07/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
20/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 06:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2023 04:51
Decorrido prazo de PAULA MARIA BOAVENTURA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:14
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1031325-87.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPLENDORE EXECUTADO: PAULA MARIA BOAVENTURA DA SILVA Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
30/06/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:14
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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