TJMT - 1009677-51.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:54
Recebidos os autos
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26/08/2023 01:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ALICIA MONGOLI CORDEIRO DE LIMA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ALICIA MONGOLI CORDEIRO DE LIMA em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:24
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1009677-51.2023.8.11.0001 REQUERENTE: ALICIA MONGOLI CORDEIRO DE LIMA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE.
Preliminar. - DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – COMPLEXIDADE DO FEITO.
Apresentada gravação de áudio em contestação, sobre a qual nega a parte Reclamante a legitimidade da sua confecção, conclui-se que a causa em exame ostenta complexidade em razão da prova, pois, para o seu desate, indispensável a realização de perícia na forma estabelecida pelo art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, expediente que não se compatibiliza com o rito célere, simples e informal dos Juizados Especiais, consoante art. 2º da Lei 9.099/95.
Isto posto, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485 do CPC, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, extinguindo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Submeto à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Tatyanne Neves Balduino Chaves Juíza Leiga SENTENÇA Visto, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
27/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2023 19:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/05/2023 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/05/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 14:49
Recebimento do CEJUSC.
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26/04/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada em/para 26/04/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 15:27
Recebidos os autos.
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13/04/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/03/2023 03:07
Publicado Informação em 10/03/2023.
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10/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:57
Audiência de conciliação redesignada em/para 26/04/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:50
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2023 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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