TJMT - 1014886-04.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:24
Baixa Definitiva
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14/11/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2023 09:24
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ODILIO BALBINOTTI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CELSO SIBINO ZANATA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA MERCANTIL E INDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE SORRISO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ILDO JOSE DAMIANI em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ODILIO BALBINOTTI em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA MERCANTIL E INDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE SORRISO em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:01
Publicado Acórdão em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACÓRDÃO ASSACADO DE OMISSO – VÍCIO NÃO VERIFICADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la à realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde da lide restem negligenciados.
II - Consoante esclarecido no acórdão, foi rechaçada a pretensão da parte autora em manejar o pedido de declaração do valor do imóvel arrematado por um dos embargados, como pedido subsidiário, justamente porque o contexto dos autos gravita em torno do reconhecimento do valor do imóvel ao invés de alguma nulidade processual. -
09/10/2023 10:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 17:57
Conhecido o recurso de CELSO SIBINO ZANATA - CPF: *45.***.*38-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/10/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 15:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/10/2023 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2023 01:05
Publicado Acórdão em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS C/C DECLARATÓRIA DE VALOR DE IMÓVEL – DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL – ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – POSSIBILIDADE – AÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO DA LIDE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO Não se aplica a regra do inciso VIII, do artigo 292 do Código de Processo Civil, quando o pedido principal é transformado em pedido subsidiário com o nítido propósito de burlar a métrica para a fixação do valor da causa e, em última análise, a cobrança das custas processuais. -
27/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 15:44
Conhecido o recurso de CELSO SIBINO ZANATA - CPF: *45.***.*38-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 12:51
Decorrido prazo de ODILIO BALBINOTTI em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA MERCANTIL E INDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE SORRISO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ODILIO BALBINOTTI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ILDO JOSE DAMIANI em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de CELSO SIBINO ZANATA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 20:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 13:37
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2023 11:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 11:54
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravante(s) para fornecer novo endereço do AGRAVADO: ODILIO BALBINOTTI, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista devolução da correspondência sem o devido cumprimento. -
31/07/2023 07:21
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 06:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 06:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2023 12:11
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender os efeitos da decisão de base que determinou o imediato recolhimento das custas processuais e a emenda da inicial.
Publique-se e intime-se, advertindo-se o agravado do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
06/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 08:05
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 15:26
Publicado Informação em 30/06/2023.
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30/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014886-04.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:26
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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