TJMT - 1016456-19.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 18:23
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2025 18:21
Audiência de conciliação realizada em/para 21/08/2025 14:00, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
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11/07/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 07:37
Juntada de diligência
-
27/05/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 17:50
Expedição de Mandado
-
15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DA SILVA em 10/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ENIR PAES DE ARRUDA em 10/04/2025 23:59
-
03/04/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/03/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 13:29
Expedição de Mandado
-
20/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:04
Audiência de conciliação designada em/para 21/08/2025 14:00, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
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18/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 02:06
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DA SILVA em 24/10/2024 23:59
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07/10/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:42
Juntada de diligência
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01/10/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 09:05
Expedição de Mandado
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24/09/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 07:49
Expedição de Mandado
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07/05/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 19:48
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2024 15:00, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
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23/01/2024 16:35
Juntada de Termo de audiência
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22/01/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 13:39
Expedição de Mandado
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20/10/2023 12:31
Audiência de conciliação designada em/para 23/01/2024 15:00, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
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18/10/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1016456-19.2023.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 400.000,00 ESPÉCIE: [Dissolução]->RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) POLO ATIVO: Nome: ENIR PAES DE ARRUDA Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 5002, ANEXO ASMIP, Morada da Serra, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-007 Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA - MT12027-N POLO PASSIVO: Nome: EDILSON SOUZA DA SILVA Endereço: RUA DOM JOÃO VI, (LOT JD IMPERADOR), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-610 Vistos Pleiteia a requerente ENIR PAES DE ARRUDA com o ajuizamento da presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face EDILSON SOUZA DA SILVA para que seja reconhecida e dissolvida a união estável havida entre as partes e que seja partilhado o bem amealhado na constância da alegada união estável.
Pugna a autora o bloqueio da matrícula objeto do imóvel amealhado pelas partes, sob a alegação de que o requerido estaria com pretensão de alienar o mesmo.
Determinada a emenda da inicial, a requerente atendeu ao comando judicial e juntou cópia da matrícula atualizada do bem que se pretende a partilha.
Vieram os autos conclusos.
I- Designo audiência de conciliação (artigo 165, § 3º c/c 695 do CPC) para o dia 23/01/2024, às 15:00 horas.
II- Cite-se e intime-se[1] a parte requerida para comparecer, acompanhada de advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º do CPC), bem como para contestar a presente ação, em caso de não haver autocomposição (art. 335, I do CPC), no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a contar da audiência de conciliação.
III- Cientifique-se a parte requerida que, se assim lhes aprouver, deverá expressamente informar em petição o desinteresse na realização da audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada (art. 334, §5º, segunda parte, CPC).
IV- Saliento que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurando ao requerido o direito de examinarem seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1º, do CPC/2015).
V- Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º do art. 334, do CPC/2015.
VI- Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015.
VII- Concedo à requerente a assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC).
VIII- Indefiro os pedidos de bloqueio da matrícula do imóvel arrolado como adquirido na constância da união estável, tendo em vista que sequer está em nome do casal e tampouco há nos autos indícios da alienação por parte do requerido.
Ademais, o referido bloqueio pode se dar a qualquer tempo, com respectiva indenização da parte em caso de alienação durante o decorrer da ação, e, não existindo indícios de dilapidação, não há motivo para determinação do bloqueio.
A parte autora limitou-se a levantar suspeitas sem o mínimo de provas indiciárias.
Assim, eventuais prejuízos financeiros suportados pela autora poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa, convertendo-se em perda e danos.
IX- Cumpra-se, expedindo-se o necessário. [1] EDILSON SOUZA DA SILVA, CPF/MF sob o n. *06.***.*85-63, residente e domiciliado na Rua Dom João VI, no 555, Bairro: Imperador, Várzea Grande-MT, CEP: 78125-610.
VÁRZEA GRANDE, 16 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1016456-19.2023.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 400.000,00 ESPÉCIE: [Dissolução]->RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) POLO ATIVO: Nome: ENIR PAES DE ARRUDA Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 5002, ANEXO ASMIP, Morada da Serra, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-000 Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA - MT12027-N POLO PASSIVO: Nome: EDILSON SOUZA DA SILVA Endereço: RUA DOM JOÃO VI, (LOT JD IMPERADOR), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-610
Vistos.
I- Intime-se o requerente a emendar a inicial, colacionando ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, a matrícula atualizada do referido imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
II- Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, 15 de junho de 2023. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 16:30
Decisão interlocutória
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09/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2023 12:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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