TJMT - 1000374-96.2019.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:10
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 13:07
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 02:30
Decorrido prazo de J C L - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:30
Decorrido prazo de MERCADO BIG BOM EIRELI em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:28
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1000374-96.2019.8.11.0051.
EXEQUENTE: J C L - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: MERCADO BIG BOM EIRELI Vistos, etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o art. 38, da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, vislumbra-se que as partes, plenamente capazes, entabularam acordo, conforme consta no Termo de Audiência de Conciliação, anexo nos autos.
Desse modo, considerando o acordo realizado pelas partes, e, por se tratar de matéria que versa sobre direito disponível e renunciável, HOMOLOGO-O por sentença, nos termos do que fora pactuado, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
E, assim, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará conforme acordado.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, face às normas entabuladas nos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se, tornando-se título executivo, caso não seja voluntariamente cumprida.
Registre-se.
Tendo em vista o que dispõem os itens 5.3.6 e 5.3.7 da CNGC, dispenso a intimação das partes.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado (artigo 1.000, § único do CPC), e após arquive-se procedendo às baixas necessárias.
Cumpra-se.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 09:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/06/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 16:43
Expedição de Mandado
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13/06/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 18:55
Decisão interlocutória
-
20/05/2021 05:41
Decorrido prazo de J C L - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 19/05/2021 23:59.
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13/05/2021 16:55
Conclusos para despacho
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12/05/2021 06:42
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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12/05/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 17:11
Conclusos para despacho
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19/02/2021 17:09
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 17:09
Arquivado Definitivamente
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24/09/2020 13:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/07/2020 02:29
Decorrido prazo de J C L - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 29/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 14:17
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 01:10
Publicado Despacho em 08/07/2020.
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08/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2020
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06/07/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 13:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/05/2020 13:29
Conclusos para despacho
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28/05/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2020 05:09
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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23/05/2020 05:09
Decorrido prazo de J C L - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 06:57
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2020
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07/04/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2019 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2019 02:50
Decorrido prazo de J C L - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 00:36
Publicado Intimação em 22/07/2019.
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20/07/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2019 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2019 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2019 16:58
Conclusos para despacho
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04/06/2019 19:05
Decorrido prazo de JAIRO SOARES LIMA - ME em 31/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 10:09
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
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24/05/2019 10:09
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2019 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2019 09:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 17:42
Juntada de Outros documentos
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08/05/2019 16:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2019 09:13
Publicado Decisão em 06/05/2019.
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04/05/2019 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2019 18:47
Conclusos para despacho
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22/03/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 01:22
Publicado Intimação em 21/03/2019.
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21/03/2019 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2019 15:00
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
19/03/2019 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2019 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2019 10:24
Expedição de Mandado.
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07/03/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 14:15
Conclusos para despacho
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18/02/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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