TJMT - 1001181-52.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 13:57
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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22/07/2022 13:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:56
Decorrido prazo de SIDNEY GARCIA MAIA em 21/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001181-52.2022.8.11.0006.
IMPETRANTE: SIDNEY GARCIA MAIA IMPETRANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Homologo a desistência da ação formulada pela Requerente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Destarte, resta dispensada a intimação do reclamado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 6 de julho de 2022. -
06/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:18
Extinto o processo por desistência
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24/06/2022 15:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2022 08:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 03:37
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:25
Decisão interlocutória
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16/05/2022 14:54
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:53
Audiência Conciliação juizado cancelada para 16/05/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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16/05/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 06:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 13:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 09:13
Decorrido prazo de SIDNEY GARCIA MAIA em 22/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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21/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2022 14:36
Conclusos para decisão
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18/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:35
Audiência Conciliação juizado designada para 16/05/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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18/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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