TJMT - 1001037-93.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001037-93.2022.8.11.0001.
AUTOR: MARCELO KAIQUE PURIFICACAO DE SOUZA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que teve seu desfecho por sentença que julgou procedente, em parte, a pretensão inicial, CONDENAR a reclamada LATAM, a indenizar ao reclamante pelos danos morais sofridos, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da presente decisão e acrescido de juros legais a incidir da data da citação. (id: 86843958) Ao ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, a parte executada efetuou de forma voluntária o depósito judicial do valor de R$ 3.150,00, conforme comprovante de pagamento no id. 88602374.
Sobreveio manifestação da parte exequente concordando com o valor depositado em juízo, e pugnando pela liberação do montante por meio de alvará judicial.
Avulta-se que os valores devidos pela executada foram devidamente adimplidos, havendo manifestação expressa de concordância da parte exequente, conforme petição do Id. 89173482.
Dessa forma, tem-se a quitação dos valores executados, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é medida que se impõe.
Forte nesses fundamentos, o Estado-Juiz JULGA EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida no Id. 89173482.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas e baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
07/07/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 16:24
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 21:33
Decorrido prazo de MARCELO KAIQUE PURIFICACAO DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
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13/06/2022 01:36
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
13/06/2022 01:36
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
13/06/2022 01:36
Publicado Sentença em 13/06/2022.
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11/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2022 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 19:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 13:29
Recebimento do CEJUSC.
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29/03/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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29/03/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 21:55
Recebidos os autos.
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28/03/2022 21:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/03/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 11:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 22:25
Decorrido prazo de MARCELO KAIQUE PURIFICACAO DE SOUZA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 09:07
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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15/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:23
Audiência Conciliação juizado designada para 29/03/2022 13:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/01/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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