TJMT - 1002030-24.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 12:55
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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07/07/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1002030-24.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: CAMILA TAVARES DA SILVA REQUERIDO: OLERIANA AMANCIO DA CRUZ Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Homologo a desistência da ação formulada pela Requerente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Destarte, resta dispensada a intimação do reclamado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 6 de julho de 2022. -
06/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:17
Extinto o processo por desistência
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07/06/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 09:01
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 16:29
Conclusos para decisão
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02/06/2022 16:25
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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02/06/2022 16:24
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 11:41
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:27
Audiência Conciliação juizado designada para 02/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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18/03/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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