TJMT - 1021769-38.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/07/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 11:29
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
16/04/2024 01:08
Decorrido prazo de AL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 15/04/2024 23:59
-
04/04/2024 23:17
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 14:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/01/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:56
Decorrido prazo de AL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 07:44
Decorrido prazo de AL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Nos termos da decisão id. 125656747, bem como, considerando o não provimento do Recurso de Agravo de Instrumento PJe 1021469-05.2023.8.11.0000, procedo a intimação do Embargante para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e rejeição liminar dos embargos.
Saliento que o Embargante poderá ainda, solicitar junto ao Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ([email protected] ou 65-3617-3736), o cadastro do parcelamento das custas judiciais em até seis parcelas mensais e sucessivas, mediante apresentação no setor da comunicação id. 134884008.
Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2023. -
22/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:02
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 14:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:30
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/09/2023 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 06:31
Decorrido prazo de LAURA NEYA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 06:31
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 06:31
Decorrido prazo de AL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1021769-38.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): AL ODONTOLOGIA LTDA - ME, ROBSON ANTONIO DE ALMEIDA, LAURA NEYA NOGUEIRA DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
K Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial de Id. 124134606.
Inicialmente, proceda o Sr.
Gestor a exclusão dos autores Robson e Laura ante o requerimento de Id. 124134606.
Ante a ausência de novos documentos que comprovam a hipossuficiência do embargante, indefiro o pleito e intimo para proceder o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e rejeição liminar dos embargos.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
11/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
11/08/2023 14:28
Gratuidade da justiça não concedida a AL ODONTOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-21 (AUTOR(A)).
-
25/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:46
Apensado ao processo 1011264-85.2023.8.11.0041
-
25/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LAURA NEYA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO DE ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:15
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1021769-38.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): AL ODONTOLOGIA LTDA - ME, ROBSON ANTONIO DE ALMEIDA, LAURA NEYA NOGUEIRA DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Y Vistos etc.
Em primeiro lugar, certifique-se a oposição destes Embargos na Ação de Execução n. 1011264-85.2023, bem como sua tempestividade.
Vislumbra-se dos autos que os embargantes pleiteiam pela concessão da justiça gratuita, porém, deixaram de acostar aos autos documentos aptos a comprovar sua alegação de forma inequívoca, já que apenas apresentaram poucos documentos em relação à empresa.
Ademais, verifica-se a ausência de procuração outorgada pelos embargantes Robson Antonio e Laura Neya.
Desta feita, intimo os embargantes, via DJEN, para emendarem a inicial em 15 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Após, concluso para deliberações.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
10/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:32
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/07/2023 17:26
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1021769-38.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Declino da competência para o processamento e julgamento do processo, tendo em vista que o feito foi distribuído por dependência ao processo n. 1011264-85.2023.8.11.0041em trâmite perante a 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá – MT.
Remetam-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
19/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:29
Declarada incompetência
-
15/06/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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15/06/2023 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2023 15:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/06/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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