TJMT - 1021605-93.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:23
Recebidos os autos
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25/09/2023 08:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 16/08/2023 23:59.
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21/07/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:29
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1021605-93.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: ROSEMAR BARBOSA REQUERENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO Vistos etc.
Infere-se do presente feito que a parte requerente, embora intimada a promover a emenda da petição inicial, assim não o fez, quedando-se inerte. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
O artigo 321, parágrafo único, do NCPC, expressamente dispõe acerca da possibilidade de indeferimento da petição inicial nos casos em que, após determinada a realização de emenda, a parte autora não procede a sua correção no prazo assinalado, vejamos: “Art. 321.
O juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligências, o juiz indeferirá a petição inicial.” In casu, consoante se depreende da análise dos autos, não obstante ter sido devidamente intimada a emendar o petitório inicial, a parte reclamante assim não o fez, não tendo realizado as retificações necessárias ao recebimento e prosseguimento do feito.
Logo, a extinção da presente ação é medida que se impõe.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CREDITO.
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉPCIA DA INICIAL.
Autor que, muito embora, intimado para que emendasse a inicial, deixou de realizar a adequação necessária ao regular prosseguimento do feito.
Dilação do prazo de 15 dias, legalmente previsto, que não se mostra necessária no caso concreto frente ao caráter singelo da providência determinada (adequação ao valor da causa).
Inteligência dos artigos 321, parágrafo único, e 485, INCISO I, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
UNÂNIME.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.” (Apelação Cível Nº *00.***.*02-48, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 09/11/2016).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
Caso em que a parte autora, intimada para que emendasse a inicial, manteve-se inerte, o que ensejou na extinção do processo.
Inteligência dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil/2015. (artigos 284, parágrafo único e 267, inciso I, do CPC/73).
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*80-90, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 11/08/2016).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, arquive-se, mediante as cautelas de estilo.
P.I.C.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
04/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 15:36
Indeferida a petição inicial
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04/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 01:55
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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24/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1021605-93.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Pagamento em Consignação]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ROSEMAR BARBOSA Endereço: AVENIDA PERIMETRAL, 2817, JARDIM OURO VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78148-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 585, ANDAR 15, PARTE BLOCO D, EDIFCIO JAUAPERI, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 08/08/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 22 de junho de 2023 -
22/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 05:39
Conclusos para decisão
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22/06/2023 05:39
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 05:39
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 05:39
Audiência de conciliação designada em/para 08/08/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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22/06/2023 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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