TJMT - 1009722-55.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/07/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 13:45
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
25/07/2023 02:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 03:46
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Sentença Processo: 1009722-55.2023.8.11.0001.
AUTOR: RACHEL SILVA CASTOR REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Visto, Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Rachel Silva Castor em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo no id. 122516642.
Com efeito, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021; AgInt no REsp 1.926.701/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 15/10/2021; AgInt no REsp 1.472.899/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgRg no AREsp 612.086/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2015; AgRg no REsp 1.197.138/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011.” (AgInt no AREsp n. 1.159.529/SP, rel.
Min.
Assusete Magalhães, 2T., julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.) Incumbe salientar que, conquanto o acordo entre as partes objetive o encerramento da lide, o Estado-juiz não está obrigado a homologar qualquer tipo de acordo processual que lhe seja apresentado.
Muito ao contrário disto, deverá sempre verificar as suas condições formais, legais e, ainda, o conteúdo da transação, não sendo obrigado a homologar acordos espúrios, francamente danosos aos acordantes.
No caso concreto, numa análise sumária dos termos da avença, nota-se que as cláusulas se mostram regulares, não havendo óbice a sua homologação.
Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, homologa-se o acordo firmado entre as partes, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei nº 9.099/95, e, em consequência julga-se extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
06/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 18:03
Homologada a Transação
-
06/07/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 16:18
Recebimento do CEJUSC.
-
06/07/2023 16:18
Audiência de conciliação não-realizada em/para 06/07/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 10:01
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/06/2023 12:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 03:43
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1009722-55.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: RACHEL SILVA CASTOR POLO PASSIVO: REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 4 5º JEC Data: 06/07/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: VITORIA RIOS MARIANO CAPOBIANCO 06/06/2023 18:31:04 -
06/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:50
Audiência de conciliação redesignada em/para 06/07/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/06/2023 16:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/06/2023 16:43
Recebimento do CEJUSC.
-
06/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 07:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2023 13:55
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2023 00:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:19
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 15:22
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/03/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001114-34.2009.8.11.0015
Digital Celular LTDA - ME
Mdx Telecom LTDA.
Advogado: Giseli Vieira Dornelles Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2009 00:00
Processo nº 1028874-89.2023.8.11.0001
Maria Silvana Alves Gonzaga
Municipio de Nova Mutum
Advogado: Daniel Luis Nascimento Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/06/2023 18:12
Processo nº 8011542-33.2015.8.11.0045
G. Martinelli e Cia LTDA - ME
Laudinor Battisti
Advogado: Artur Denicolo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/08/2015 16:14
Processo nº 1029269-81.2023.8.11.0001
Alex Alves Bernardes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:17
Processo nº 1007467-32.2020.8.11.0001
Liliane Ligia Amorim
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Nilziellen Soares e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/02/2020 16:59