TJMT - 1009585-44.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 24/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:29
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 12/06/2025 23:59
-
05/06/2025 14:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 02:21
Recebidos os autos
-
25/01/2025 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:43
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:43
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 05/11/2024 23:59
-
21/10/2024 02:10
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 13:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/10/2024 02:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 08/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:11
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 08/10/2024 23:59
-
03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 02:07
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:07
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 10/07/2024 23:59
-
10/07/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 02:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:09
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 03:29
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 04:00
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:00
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1009585-44.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECONVINTE: VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA Vistos, etc.
Defiro a tentativa de penhora no valor total de R$ 3.131,22 (três mil e cento e trinta e um reais e vinte e dois centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, sendo realizado o protocolo no SISBAJUD sob número 20.***.***/2589-63, sendo parcialmente frutífera, nos moldes do extrato do BACEN em anexo.
Em havendo saldo bancário disponível e transferido para a Conta Única do TJMT, às providências necessárias para a imediata vinculação, neste processo, dos valores transferidos.
Constituo, como Termo de Penhora, o próprio Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD ao cumprimento de tal finalidade.
Acaso negativa a diligência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie perante aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§ 4º, da Lei 9.099/95.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto a eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, faça-se o cadastro prévio no SISCONDJ para levantamento da quantia consignada.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
02/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2023 08:49
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/09/2023 16:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/08/2023 20:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 20:06
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 12:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
14/08/2023 21:16
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 05:49
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:27
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:18
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
30/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2023 01:16
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. -
14/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/06/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 00:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/07/2021 14:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 14:03
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
13/07/2021 08:24
Decorrido prazo de VAGNER JUNIOR ARRUDA DE SOUSA em 12/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:20
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 09/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 28/06/2021.
-
26/06/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2021 14:54
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
11/05/2021 07:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 10:51
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 02:05
Publicado Edital intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
20/03/2021 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 20:57
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 10:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/03/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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