TJMT - 1026011-91.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:40
Recebidos os autos
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29/12/2023 03:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/11/2023 16:58
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA PINTO MACEDO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:27
Decorrido prazo de RESENDE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:27
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:57
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS 1026011-91.2022.8.11.0003 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO Advogado do(a) ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOSUEL DA SILVA JUNIOR - MT24556-A ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RESENDE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, ELAINE CRISTINA PEREIRA PINTO MACEDO DECISÃO Vistos e examinados.
Manifestou-se a parte autora pela desistência da presente ação.
Não há informações de que o requerido tenha sido citado, bem como não há contestação juntada aos autos.
Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Custas pelo autor, se devidas.
Sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se - incluindo-se a baixa da restrição lançada sobre o veículo, deferida por ocasião do recebimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
27/10/2023 06:17
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 06:17
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 06:17
Extinto o processo por desistência
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12/10/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 16:28
Expedição de Mandado
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09/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 03:34
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de (05) dias, para requerer o que entender de direito para o andamento do feito sob pena de extinção. -
28/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 08:04
Decorrido prazo de JOSUEL DA SILVA JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
14/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 09:23
Decorrido prazo de JOSUEL DA SILVA JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:49
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de RESENDE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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12/01/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 04:07
Decorrido prazo de DIEGO ROSSIGNOLO FRANCISCATO em 14/12/2022 23:59.
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11/12/2022 04:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2022 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
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21/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
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21/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
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21/10/2022 18:23
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/10/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2022 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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