TJMT - 1021315-78.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2025 02:08
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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31/01/2025 02:07
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA BARRETO em 30/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA BARRETO em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de D R PIM COMERCIO VESTUARIO LTDA - ME em 22/01/2025 23:59
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21/01/2025 03:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos
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09/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo de Hitler Pullig Filho em 10/12/2024 23:59
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo de MARICLEI EDUARDO CINTRA em 10/12/2024 23:59
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10/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 21:31
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 01:49
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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26/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:12
Processo Desarquivado
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26/11/2024 17:11
Juntada de Alvará
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA BARRETO em 06/11/2024 23:59
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22/10/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/09/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de D R PIM COMERCIO VESTUARIO LTDA - ME em 28/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
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17/08/2024 02:09
Decorrido prazo de D R PIM COMERCIO VESTUARIO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59
-
16/08/2024 21:44
Juntada de Petição de embargos à execução
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30/07/2024 19:11
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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26/07/2024 20:06
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/07/2024 20:06
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 07:29
Conclusos para decisão
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11/06/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 08:05
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA BARRETO em 04/06/2024 23:59
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21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA BARRETO em 20/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 18:44
Processo Reativado
-
24/04/2024 17:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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20/03/2024 02:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 02:51
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:51
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA BARRETO em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:51
Decorrido prazo de D R PIM COMERCIO VESTUARIO LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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09/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo nº 1021315-78.2023.8.11.0002 Reclamante: D R PIM COMERCIO VESTUARIO LTDA - ME Reclamada: Samuel Da Silva Barreto Vistos, etc.
Autorizada pelo disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial.
Fundamento.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o mesmo se encontra apto para julgamento, sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, de forma de torna-se desnecessária a produção de outras provas em audiência de instrução, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I do CPC.
Registra-se, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção.
MÉRITO Trata-se de ação de cobrança onde a autora busca o pagamento do valor de R$ 23.469,00, referente ao cheque nº: 850.137 valor de R$ 2.680,00 - nº 850.138 valor de R$ 2.680,00 - nº 850.148 valor de R$ 2.700,00 - nº 850.149 valor de R$ 3.852,25 - nº 850.150 valor de R$ 3.852,25 - nº 850.151 valor de R$ 3.852,25- nº 850.152 valor de R$ 3.852,25, conforme documentos anexados na inicial.
Realizada audiência de conciliação, o acordo restou infrutífero.
Em sede de contestação a Reclamada não nega a dívida, afirmando que buscou entrar em contato com a reclamante e realizar acordo para o pagamento dos débitos.
A reclamante apresentou impugnação no prazo legal.
Pois bem.
Analisado o processo e os documentos a ele acostados, verifica-se restar incontroversa a existência da dívida, não tendo a reclamada apresentado prova de pagamento.
Ademais, a requerida não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, (art. 373, II do NCPC), atinente à negativa da dívida ou da veracidade dos documentos apresentados.
Sendo assim, é de rigor a procedência da ação para o reconhecimento da cobrança do título executivo particular representado pelo contrato trazido aos autos pela autora e não quitado pela demandada.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO e o faço para CONDENAR a reclamada ao pagamento do valor R$ 23.469,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação (artigo 405 do Código Civil) e corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE desde o vencimento da dívida.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado para posterior homologação.
Briana dos Reis Ribeiro Koszuoski.
Juíza Leiga _________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
29/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/11/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 14:15
Recebimento do CEJUSC.
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13/11/2023 14:15
Audiência de conciliação realizada em/para 10/11/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
13/11/2023 14:15
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2023 17:54
Recebidos os autos.
-
07/11/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/10/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 09:21
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 17:06
Audiência de conciliação designada em/para 10/11/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
21/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 14:05
Audiência de conciliação cancelada em/para 09/10/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
21/09/2023 10:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 06:57
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
12/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 07:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 14:52
Audiência de conciliação designada em/para 09/10/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
23/08/2023 07:07
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1021315-78.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: D R PIM COMERCIO VESTUARIO LTDA - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: SAMUEL DA SILVA BARRETO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 4 - JECR Data: 10/11/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
21/08/2023 14:52
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/11/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
21/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 13:27
Audiência de conciliação designada em/para 10/11/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
11/08/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
03/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 14:06
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/08/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
27/07/2023 06:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1021315-78.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: D R PIM COMERCIO VESTUARIO LTDA - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: SAMUEL DA SILVA BARRETO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 07/08/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
28/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1021315-78.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 26.113,14 ESPÉCIE: [Cheque]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: D R PIM COMERCIO VESTUARIO LTDA - ME Endereço: Rodovia Mário Andreazza, 287, qd 07, Petrópolis, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-902 POLO PASSIVO: Nome: SAMUEL DA SILVA BARRETO Endereço: Rua B, Qd 4, Casa 12, (LOT VI SADIA), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-510 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 07/08/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 20 de junho de 2023 -
20/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 09:04
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
20/06/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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