TJMT - 1007413-98.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:43
Baixa Definitiva
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29/08/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/08/2023 15:43
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:00
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de CAPANEMA TRANSPORTES EIRELI - EPP em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:28
Publicado Acórdão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO DE VEICULO - TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS (AGER) - CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO PAGAMENTO DE MULTA E DESPESAS DE TRANSBORDO - DESCABIMENTO – SÚMULA 510 DO STJ - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 E 1.019, I, DO CPC – RECURSO PROVIDO. 1.
A lei prevê apenas medida administrativa de retenção para a infração por transporte remunerado de pessoas sem autorização do órgão competente, bem como o condicionamento da respectiva liberação ao pagamento de multas e despesas com remoção e pendências no órgão de trânsito, conforme prevê o artigo 231 do CTB e a Súmula 510 do STJ. 2. “Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça configura-se ilegítimo o ato da autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar transporte de passageiros, sem a devida autorização, ao pagamento da multa.
Sentença ratificada”. (TJ-MT 10079694520208110041 MT, Relator: MARIA EROTIDES KNEIP, Data de Julgamento: 13/12/2021, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 30/12/2021). -
11/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 14:19
Conhecido o recurso de CAPANEMA TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e provido
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20/06/2023 20:29
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 13:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 20 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 01:07
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2022 23:59.
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25/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CAPANEMA TRANSPORTES EIRELI - EPP em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 01:02
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:24
Decorrido prazo de AGENCIA DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT em 29/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CAPANEMA TRANSPORTES EIRELI - EPP em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:03
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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27/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 00:18
Publicado Informação em 26/04/2022.
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27/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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20/04/2022 17:24
Conclusos para decisão
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20/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:01
Desentranhado o documento
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20/04/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 17:01
Desentranhado o documento
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20/04/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 16:47
Desentranhado o documento
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20/04/2022 16:47
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:57
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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