TJMT - 1005574-20.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2023 00:39
Recebidos os autos
-
22/07/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/06/2023 06:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 06:21
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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13/06/2023 06:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 06:21
Decorrido prazo de JUINIL DE PINHO SILVA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 04:02
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 1005574-20.2022.8.11.0006 Vistos etc., Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela Requerida, alegando que a sentença foi omissa quanto ao pedido contraposto.
Em análise às circunstâncias e elementos dos autos, entendo que as razões expostas nos embargos de declaração encontram guarida.
Isso porque, a teor do que dispõe o art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
No caso reconheço a omissão apontada e acolho o Embargos de Declaração, com fundamento no Enunciado 31 do Fonaje que dispõe que é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no artigo 48 da Lei 9.099/95, para o fim de sanar a contradição, julgando procedente o pedido contraposto, no intuito de condenar a autora a pagar ao Reclamado o montante de R$ 224,31 (duzentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), acrescido de juros e correção monetária desde o vencimento da fatura.
Intimem-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Grace Alves da Silva Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 21:45
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2023 21:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/04/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:08
Decorrido prazo de JUINIL DE PINHO SILVA em 01/03/2023 23:59.
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21/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR COM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
17/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 06:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/12/2022 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2022 03:58
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 20:49
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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07/12/2022 20:49
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2022 10:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/09/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 17:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/09/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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15/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 18:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 18:56
Decorrido prazo de JUINIL DE PINHO SILVA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 05:05
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 02:47
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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10/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005574-20.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:JUINIL DE PINHO SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VIVIANNE FRAUZINO MACHADO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 15/09/2022 Hora: 17:00 , no endereço: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 . 7 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
07/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:35
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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07/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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