TJMT - 1001131-57.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:32
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA CARDOSO *42.***.*30-20 em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 16:00
Expedição de Mandado
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03/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:30
Recebidos os autos
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30/06/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/06/2023 03:51
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA CARDOSO *42.***.*30-20 em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 04:37
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001131-57.2021.8.11.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: ELIAS PEREIRA CARDOSO *42.***.*30-20
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta Fazenda Pública do Município de Alta Floresta/MT em face de executado, qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, a parte exequente pugnou pela extinção do feito, tendo vista que a parte executada efetuou o pagamento do débito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se que a parte executada adimpliu com os valores referentes à execução, assim, vê-se que a demanda atingiu seu objetivo, haja vista que foi satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/15, considerando que foi satisfeita a obrigação.
Expeça-se o necessário para levantamento de valores depositados, se houver.
Havendo depósito do valor relativo aos honorários, expeça-se alvará.
Em caso negativo, CONDENO à parte executada ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, referente aos honorários de sucumbência.
Custas pela parte executada.
Proceda-se o levantamento da penhora/arresto, se houver, com as cautelas de praxe.
Tendo em vista o pagamento informado pela parte exequente, CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado sem necessidade de intimação e, ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações necessárias, observando-se às normas da CNGC-MT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALTA FLORESTA, 27 de maio de 2023.
DANTE RODRIGO ARANHA DA SILVA Juiz de Direito -
29/05/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:30
Juntada de Alvará
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29/05/2023 18:28
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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29/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 07:49
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 09:26
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA CARDOSO *42.***.*30-20 em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 06:34
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 08:56
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 20:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/02/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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